CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA JURÍDICA PARA A VIOLÊNCIA SEXUAL DOMÉSTICA CONTRA MULHER

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Maria Caroline FERNANDES
  • Tuany Caroline GONÇALVES
  • Jeniffer Cristine HILBERT
  • Taynara Cristina MAGALHÃES
  • Joelma Aparecida PALMA
Palavras-chave: Art. 129§ 9º CP, psicologia jurídica, traumas, violência á mulher, Maria da Penha Lei nº11.340.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar as contribuições da  psicologia jurídica na violência sexual domestica contra a mulher. Opapel do psicólogo na recuperação da vitima é fundamental, tanto individual ou em grupo,onde  elas expõem suas experiências e podem recuperar sua dignidade, e a autoestima novamente. Mas é importante ressaltar que, elas podem se recuperar com o tempo desses traumas, mas nunca iram se esquecer do que vivenciaram.  Desde a antiguidade a mulher sofre várias formas de violência, porém não tinha o apoio e o respaldo do Estado e da sociedade, quando resolvia expor o que passava ela era julgada culpada sendo seus atos por menores que fossem o motivo da agressão sofrida.  A violência contra mulher ocorre em qualquer lugar do mundo, e em todas as classes sociais, na maioria das vezes, é dentro da própria casa. A mais covarde de todas é a violência sexual, que nada mais é que constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (Art.213 do CP). Os agressores costumam usar de força física, armas, pressão psicológica, e assim conseguindo dominá-la e fazer o que quiser com ela, até mesmo matá-la. Por insegurança, medo, vergonha não se defendem e preferem ficar caladas, muitas vezes a vitima vê na agressão sofrida uma desculpa como exemplos no ciúmes excessivo uma forma de amor e na embriagues uma violência momentânea. Nestes casos, a mulher não presta queixa e quando presta, retira a mesma por piedade ou insistência dos filhos no perdão ao pai. A vítima deve procurar ajuda na Delegacia da Mulher e nas localidades onde não tenha esta, fazer sua queixa na Delegacia comum mais próxima da região onde sofreu a agressão requerendo um exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal que servirá de provas contra o agressor. Que a vitima não tenha vergonha de falar para seus familiares e vizinhos. É essencial que as pessoas tenham conhecimento deste crime, e que este pode deixar vários traumas. Esse sofrimento é irreversível para o psicológico da vitima, ela pode sofrer de depressão, culpa, tristeza, fobias, desmotivação, síndrome do pânico, e algumas vezes pode até acorrer tendências homicidas, fadiga inexplicável, transtorno de apetite, insônia e falta de atenção.  Além disso, pode ser submetida por doenças sexualmente transmissíveis, ou ter uma gravidez indesejada.  Infelizmente as autoridades encontram dificuldades no recolhimento de provas e testemunhas e por esse motivo é importante que ela registre uma queixa na Delegacia da Mulher. Conforme art. 129 § 9º do Código Penal Brasileiro, a pena é de 3 meses a 3 anos . Palavras –chaves: Art. 129§ 9º CP, psicologia jurídica, traumas, violência á mulher, Maria da Penha Lei nº11.340.
Publicado
2014-10-07
Seção
Resumo