BUSCA E APREENSÃO

  • Fernanda Merizio MOREIRA
  • Luiz Alexandre de Souza Pereira DA SILVA
  • Diógenes Gamaliel FERREIRA
Palavras-chave: Apreensão, ação, medida.

Resumo

A ação de busca e apreensão é regida pelo Decreto Lei 911/1969 e pelos Arts 839 à 843 do Código de Processo Civil. Busca neste caso, trás o significado de pesquisa para fins de localização, nessa medida o Oficial de Justiça fica autorizado a buscar determinado objeto onde quer que se encontre, conforme estabelece o Art.842 do diploma processual. Apreensão é tomar do possuidor, e, por ordem judicial, entregar a outrem o objeto da busca. Objeto “CPC – Art 839 – O Juíz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou coisas.” Quando trata-se de coisas materiais, far-se-á a em sentido amplo, bens ou objetos não dotados de valor econômico.  Poderá entretanto ser feito a busca e apreensão nas coisas imateriais como caso de violação de direitos autorais. No que se refere à pessoas será feito, desde que estejam retidas contra a sua vontade à outrem que não seja possuidor de sua guarda. A ação de busca e apreensão, pode ser tomada de duas maneiras distintas, sendo elas: Medida Cautelar ou no curso de Ação Principal, para então assumir feições da medida auto-satisfativa.  Para ajuizar a busca você deve constituir o devedor em mora (fazendo uma notificação extra-judicial ou protestando o contrato). A medida cautelar consiste na ação do autor de buscar e apreender documentos em poder do réu. Se a medida for concretizada os documentos são entregues ao autor, que a partir daí irá propor a ação principal, dentro do prazo previsto em lei. São dois os requisitos básicos das medidas cautelares, sendo eles: Aparência do bom direito e perigo da demora.  A ação principal é o poder da mãe buscar e apreender o filho que está, ilegalmente/indevidamente, em poder de outrem que recusa a devolve-lo. No caso da concretização da ação, a criança será entregue à mãe, extinguindo a prestação jurisdicional, não tendo assim necessidade de ação principal. Palavras chave: Apreensão, ação, medida.  
Publicado
2014-10-07
Seção
Resumo