A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO CONTEXTO SOCIAL BRASILEIRO

  • Miriane de ALBUQUERQUE
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Direitos e garantias fundamentais. Direito Constitucional.

Resumo

Amplamente discutida, não apenas pelo Direito, mas pelas demais ciências sociais e pela sociedade como um todo, a dignidade da pessoa humana está longe de ser um tema esgotado. Ela está contemplada pelo Art. 1° da Constituição Federal como princípio fundamental desta, e no Art. 5º como direito e garantia fundamental. “Conceber a dignidade da pessoa humana como fundamento da República significa admitir que o estado brasileiro se construa a partir da pessoa humana, e para servi-la”. É dever do Estado criar a estrutura necessária para garanti-la e não violá-la, proporcionando os meios necessários para a sua manutenção, seja a dignidade material ou pessoal do indivíduo. Isto posto, passamos a analisar o contexto social brasileiro, e a forma como os cidadãos se relacionam. Considerando que em nosso país, cada vez mais se faz necessária a criação de leis específicas para atender a determinadas mazelas sociais, tal como o ECA, Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso, etc., nos faz refletir se de há entendimento por parte da sociedade sobre o que de fato é a dignidade da pessoa humana. Vivemos ainda em uma sociedade primitiva, onde as pessoas rejeitam a diversidade, ou tudo aquilo que foge ao padrão de normalidade. Julga, aponta, segrega, discrimina, marginaliza, seja por cor, convicção religiosa ou filosófica, posição social ou orientação sexual. Fere aquilo que possuímos de mais sagrado depois da vida, que é a liberdade individual. Liberdade esta já protegida no Texto Maior, que deveria ser sinônimo dos interesses maiores da sociedade. Entretanto, apenas diante de acontecimentos de grande comoção social, há mobilização da sociedade civil para a criação de leis específicas para dar conta daquele fato. Um exemplo disso, a criação da já citada Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006). No entanto, a violência doméstica sempre foi parte do cotidiano de um número maciço de mulheres em todo país (pesquisa recente aponta que o Brasil é o 7° no ranking mundial de violência contra a mulher, conforme dados do Ministério da Saúde). Infelizmente, se faz necessária a criação de leis para que nos reconheçamos pertencentes a uma mesma sociedade, iguais perante ela. Embora a lei não cumpra o caráter pedagógico e de tampouco transformação cultural de que nosso país necessita.  Se levarmos o tema para o cenário de injustiça social no qual estamos inseridos, no que diz respeito aos serviços públicos oferecidos, verificaremos que não há assistência, seja na área da saúde, educação, segurança, habitação. Não há respeito algum para com o cidadão que muito paga por aquilo que não recebe. Basta lembrar que o mesmo cidadão que discrimina o outro hoje, seja pelo motivo que for, semeando este comportamento entre seus pares, multiplicando o ódio, a desigualdade e o desrespeito para com os demais membros desta sociedade multifacetada como é a nossa, poderá amanhã ocupar um cargo público e promover as cenas lamentáveis que acompanhamos pelos noticiários, de caos, miséria e devastação das quais o povo brasileiro tem sido protagonista desde a colonização do país. Palavras Chave: Dignidade da pessoa humana. Direitos e garantias fundamentais. Direito Constitucional.  
Publicado
2014-10-07
Seção
Resumo