CODICILO

  • Alessandra Borba VIEIRA
  • Lucimara Salvador MARIA
  • Dalva Araujo GONÇALVES
Palavras-chave: Codicilo. Testamento.

Resumo

O Codicilo trata-se de uma forma de ‘testamento anão’, trazendo a transmissão de uma última vontade, porém o codicilo não tem as formalidades de um testamento. Ocorre no codicilo nada mais do que recomendações sobre o funeral, deixando esmolas e doações de bens pessoais e de pequeno valor. É o escrito particular na qual a pessoa faz disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como se destina legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal. A Lei exige que seja escrito, datado e assinado, pode ser escrito e assinado por um terceiro, sendo escrito a rogo. Precisa ser datado, pois a validade precisa ser detida. Os bens deixados deverão ser de pouco valor conforme prevê o artigo 1881 do código civil, cabendo ao juiz identificá-los. Existe uma discussão doutrinária referente à decisão sobre excessiva liberalidade sendo cabível o reconhecimento da nulidade do codicilo ou adequar sua dimensão, porém terá que ser respeitada a última vontade do defunto. Através do codicilo é possível reconhecer filhos, porém não se podem instituir herdeiros. O codicilo será revogado se houver um testamento registrado em cartório, declarando nulo por vício formal. O codicilo pode ser feito nas mesmas circunstâncias que os testamentos especiais, marítimos, aeronáutico e militar. O documento estando fechado deverá ser tomado às mesmas medidas de um testamento cerrado, que deverá ser aberto na presença de duas testemunhas, é permitido usar testemunhas diferentes do que aqueles que testemunharam você, assinar o original, pois essa será onde diz as providências a serem tomadas depois de sua morte. Se o documento estiver aberto será necessário a confirmação judicial para que haja validade. Existem hoje em dia várias formas para fazer o codicilo que é através de celular, gravação e filmagem. Portanto chega-se à conclusão que o codicilo não chega a ser um testamento, e sim uma declaração de última vontade. O codicilo pode ser revogado por outro codicilo. A formalidade exigida aos testamentos não se exige ao codicilo, justamente pela obrigatoriedade expressa de possibilidade de se legar apenas bens de pequena monta. O codicilo é um documento legal que permite que um testador, uma pessoa que morre com uma vontade válida, fazer pequenas alterações para sua vontade existente. É geralmente uma boa idéia deixar a vontade e o codicilo original com o seu advogado por questões de segurança, embora você pode querer manter uma cópia de seus registros.O codicilo só pode estabelecer substituições para as disposições de seu ínsito conteúdo. Este documento legal permite que você faça uma alteração enquanto deixando o resto da vontade de permanecer como inicialmente criado. Cancelar uma vontade não invalida automaticamente um codicilo adicionado posteriormente. Palavras-chave: Codicilo. Testamento.
Publicado
2014-10-07
Seção
Resumo