LEI MARIA DA PENHA

  • Raquel do Espírito SANTO
  • Eloise Taborda da LUZ
Palavras-chave: Direito Constitucional. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Le11.340/2006. Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Resumo

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2006, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) é fruto de esforços com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome “Maria da Penha” foi dado em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, durante seis anos de casamento espancada de forma brutal e violenta pelo marido, que ainda tentou matá-la em duas oportunidades. Seu cônjuge só foi punido depois de 19 anos de tramitação processual e ficou apenas dois anos preso em regime fechado, para revolta da vítima Maria da Penha para com o Poder Público. Desde então ela se dedica ao combate à violência contra mulheres. De acordo com o art. 5.º da Lei 11.340/2006, a violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, ou sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Cabe ressaltar que a Lei Maria da Penha, já protegeu homens que sofreram violência doméstica pela mulher, e também protege lésbicas, travestis e transexuais. Após lavrado o boletim de ocorrência, não há como efetuar a retratação da retratação, não há possibilidade de desistir da ação, o que ficou decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4420, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 09/02/2012, permitindo que o Ministério Público dê início à ação penal mesmo que a vítima não represente. Também ficou esclarecido que não compete aos juizados especiais julgar os crimes no âmbito da Lei Maria da Penha. Embora essa lei seja para a proteção da mulher, o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), no dia 26/09/2013, divulgou em seus registros de pesquisa que a lei não tem a eficácia esperada. Não houve mudança no número de femicídio no Brasil. Somente no ano seguinte, depois que a lei entrou em vigor, houve queda na taxa de mortalidade. Os crimes são cometidos principalmente por parceiros e ex-parceiros em situação de abuso familiar, ameaças ou intimação e violência sexual. Do total de percentual das vítimas, 31% tem idade entre 20 e 29 anos, e 61% são negras. Ainda com relação aos dados do Ipea 40% dos homicídios são cometidos por parceiros íntimos, já com relação aos homens isso não ocorre, somente 6% dos assassinatos são cometidos por parceiras. Mesmo com toda a proteção que a lei dá para prevenir e reprimir a violência doméstica e familiar, é necessário que se adotem outras medidas preventivas, as mulheres ainda têm medo de denunciar os agressores e mesmo denunciando não há proteção suficiente para elas.   Palavras-chave: Direito Constitucional. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Le11.340/2006. Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Publicado
2014-10-07
Seção
Resumo