BENEFÍCIOS DE ADOÇÃO DA MEI-EIRELLI

  • Raquel do Espírito SANTO
  • Eloise Taborda da LUZ
  • Fernando do Rego Barros FILHO
Palavras-chave: Código Civil. Empresa. MEI. EIRELI. Benefícios.

Resumo

A legislação brasileira criou mecanismos para inserção de empreendedores no chamado mercado formal. As siglas MEI e EIRELI podem confundir os empreendedores, mas cada uma possui as características próprias. O MEI (Microempreendedor Individual), Art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/06, é um empresário individual que deverá ter uma receita máxima de R$ 60 mil reais por ano, assim como o titular não pode ter qualquer participação como sócio ou titular em outra empresa e somente poderá ter um empregado contratado que receba o salário de sua categoria. Preenchidos os requisitos,  ele será enquadrado no simples nacional e ficara isento dos tributos federais, pagando apenas os valores fixos mensais, dependendo da categoria da empresa: comercio, indústria ou prestação de serviços, do qual será destinada a previdência social, ICMS E ISS, podendo assim desfrutar dos benefícios como o auxílio-maternidade, auxilio doença e aposentadoria.. Já a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o salário mínimo (art 980-A C.C). O titular não responderá pelas dívidas da empresa com os seus bens pessoais e somente poderá participar de uma única empresa dessa modalidade (Art. 980-A § 2º, do Código Civil).       Palavras-chave: Código Civil. Empresa. MEI. EIRELI. Benefícios.  
Publicado
2014-10-07
Seção
Artigos