A BUSCA E APREENSÃO NO PROCESSO CIVIL

  • Alessandra Borba VIEIRA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Civil. Busca. Apreensão. Cautelar.

Resumo

É um mandamento judicial que é destinado a fazer uma busca e apreensão de pessoas ou coisas, para garantir a eficácia de um processo principal.É uma medida que poderá ter natureza cautelar, ou satisfativa. O que consiste em procurar o bem e retira-lo da posse do detentor é a medida cautelar, podendo ser também sobre coisas ou pessoas. A busca a apreensão trata-se de um procedimento cautelar específico destinado a busca e posterior apreensão de pessoas ou coisas. Existem vários tipos de busca e apreensão, como a de natureza executiva e natureza satisfativa, na busca e apreensão como incidente de outra demanda, poderá ter natureza cautelar ou satisfativa. Na busca e apreensão executiva, considera medida cautelar, mas de um ato executivo que irá ser encerrado o processo. Segundo o art. 839 do CPC, diz que “o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou coisas.” No que constitui um processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior é processo de busca e apreensão de bem fiduciariamente alienado em garantia. Para reaver a  posse de menores tanto pelos pais como por terceiros, ocorre a ação de busca de apreensão de menores. No processo de busca e apreensão ocorre uma medida subsidiária do arresto e do seqüestro. Não se arresta ou seqüestra um individuo. No caso de coisas é a distinção. Existe a regra, não se deve deferir busca a apreensão quando caber arresto ou seqüestro. Depois que for deferida a liminar, o juiz solicitará a expedição do mandado contento os requisitos do art. 841 do CPC. O mandado deverá ser cumprido por dois oficiais de justiça, acompanhado por testemunha, caso não ocorra sofrerá a penalidade de nulidade. No cumprimento do mandado, caso o não sejam atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde se presume que está a pessoa ou a coisa que é procurada. Será designado também para acompanhar os oficiais de justiça, dois peritos aos quais irão confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão. Assim que acabar a diligencia do oficial de justiça, será lavrado um auto circunstanciado, assinado com as testemunhas. A ação medida cautelar não dispensa a ação principal, é utilizada em ação de suspensão, destituição ou guarda de filho menor. Se pretende um provimento definitivo é usado a ação de busca e apreensão sendo a ação principal. Palavras-chave: Processo Civil. Busca. Apreensão. Cautelar.
Publicado
2014-10-07
Seção
Resumo