DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA

  • Marcos SILVA
  • Claudina RATAYCZYK
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
Palavras-chave: Direito Civil. Pessoa Jurídica. Domicílio e Residência.

Resumo

Residência representa o lugar em que alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo. É uma situação de fato. Domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo, onde o indivíduo sempre poderá ser encontrado para efeitos de direito, dessa forma, o local onde esse indivíduo exerce sua profissão também pode ser considerado seu domicílio. Assim, é possível que uma pessoa possua mais de um domicílio, como por exemplo, residindo em um local e mantendo o local de trabalho como outro endereço. Se a pessoa tiver várias residências, qualquer uma delas será considerada domicílio. Há também pessoas sem residência habitual, como os circenses, para estes o domicílio será o lugar onde for encontrado. O domicílio pode se classificar em: - Voluntário - quando é estabelecido de livre escolha pelo indivíduo, de acordo com sua vontade; - Legal ou Necessário - decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Ainda poderá ser necessário, quando adquirido ao nascer, como quando um recém-nascido que adquire o domicílio dos pais; e necessário quando, como a própria lei diz de imposição da lei. Assim, temos (art. 76, Código Civil): domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente; domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções; domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença. - De eleição (Art. 78, Código Civil) – Decorre de negócio jurídico entre as partes (Ex.: contrato). Em regra geral, o domicílio civil da pessoa jurídica de direito privado é a sua sede, indicada em seu estatuto, contrato social ou ato constitutivo equivalente. É o seu domicílio especial. O interesse é do Estado de manter um indivíduo em determinado local onde ele possa ser encontrado, para que assim possa cumprir com suas obrigações fiscais, políticas, militares e policiais.   Palavras-chave: Direito Civil. Pessoa Jurídica. Domicílio e Residência.
Publicado
2014-10-07
Seção
Resumo