PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS

  • José Iranildo Lopes SEVERIANO
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Civil. Princípios Processuais na Constituição Federal. Da proibição da prova ilícita.

Resumo

Este resumo tem o intuito de analisar as provas ilícitas em seus mais relevantes aspectos, ressaltando-se o tratamento constitucional e legal, a respeito da possibilidade de admissão dessas provas e de suas derivadas no caso concreto. No momento que é instaurado um processo, não importa a matéria, faz-se necessário que se efetue a colheita de provas suficientes para que o Estado-juiz possa resolver o conflito em questão. Acontece que nem sempre as partes recorrem a provas lícitas para compor o processo, recorrendo então a meios que não são permitidos, aqueles que não estão de acordo com os padrões sociais de ética e moral, e com as normas de direito; é isso o que diz a lei e que se traduz em afronta ao princípio processual chamado proibição da prova ilícita. O Código de Processo Civil em seu artigo 332 elenca as formas de apresentação da prova, assim como o artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal expressa que são inadmissíveis, no processo as provas obtidas por meios ilícitos. O Direito que é um regulador de atos humanos, dita regras e princípios que irão servir para a resolução dos conflitos entre os particulares. O princípio da proibição traz a impossibilidade de qualquer prova ilícita, independentemente da sua origem, chegue a fazer parte de um processo, protegendo assim as partes envolvidas de prováveis abusos e violações de direitos como a dignidade humana, integridade física e privacidade. No entanto, nenhuma norma ou princípio é absoluto. Assim, existem correntes doutrinárias que, ao considerar a legislação como um todo, e a importância da prova e do objeto que se pretende provar, permite a utilização da prova ilícita no caso concreto. Há casos que se abrem lacunas para a utilização desse tipo de provas. Para a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, a doutrina aponta alguns requisitos, quais sejam, a imprescindibilidade, de forma que apenas será admitido o uso de provas ilícitas se não existir outro meio para a demonstração dos fatos em juízo, sendo a prova ilícita a única que pode demonstrar a alegação em um determinado caso concreto. Outro requisito é a proporcionalidade, que analisa a prevalência axiológica dos bens jurídicos objeto do processo. Outrossim, o princípio da proibição da prova ilícita tem o seu uso mitigado quando em confronto com o princípio da presunção de inocência do réu acumulado com o princípio da ampla defesa, sempre em benefício do réu, quando a prova ilícita for a sua única possibilidade de demonstrar sua não culpabilidade. Desse modo, percebe-se uma nova forma de olhar o princípio da proibição da prova ilícita, que busca a adequação do Direito às diversidades sociais, sem perder o foco para a proteção e valorização dos princípios elencados em nossa Constituição Federal. Palavras-chave: Processo Civil. Princípios Processuais na Constituição Federal. Da proibição da prova ilícita.
Publicado
2014-10-06
Seção
Resumo