WARRANT

  • Ana Carla WALTER
  • Anny Carolini MARTINS
  • Drielly Cristina TABORDA
  • Roberta da Silva Ramos RADTKE
Palavras-chave: WARRANT – WARRANT AGROPECUÁRIO – LEGISLAÇÃO

Resumo

São títulos de créditos emitidos para a sua negociação em mercado balcão (MBO) existe no mercado aberto a “Warrant Agropecuária” onde temos a mesma estrutura para negociação de produtos agrícolas e agropecuária, são negociáveis em MBO.Os títulos são emitidos pelo armazém mas podem circular separadamente dependendo dos negócios que vierem a ser celebrados através dos produtos depositados por sua referencia. No âmbito Jurídico citamos a Lei n. 11.076/2004 artigo 17. Que diz sobre as negociações de títulos, taxas de juros, vencimento da negociação dos títulos de créditos e warrant. A warrant é um documento que comprova também o contrato de deposito entre o dono da mercadoria e o armazém, o recibo declara a natureza, quantidades e qualidade, número e marcas, peso e medida das mercadorias. São titulo se credito emitidos em armazém gerais e representativos de suas mercadorias. A Lei do Warrant por armazém gerais e a Lei n. 1102/2003 (Lei Delegada n. 3/62). Warrant vem do Inglês, “To warrant” que significa garantir e certificar. PALAVRAS CHAVES: WARRANT – WARRANT AGROPECUÁRIO – LEGISLAÇÃO
Publicado
2014-10-06
Seção
Resumo