MORTE

  • Eliandra SILVESTRE
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito Civil. Pessoa. Extinção. Morte.

Resumo

O ordenamento jurídico determina que a pessoa tem o início da sua existência quando nasce com vida e a partir deste momento lhe é conferida a personalidade jurídica. A personalidade jurídica é a aptidão genérica que confere a capacidade de direito que consiste na possibilidade de adquirir direitos e obrigações. A existência da pessoa natural termina com a morte, quando cessam todos os direitos e obrigações. É confirmada a morte após a parada do sistema cardiorrespiratório e a ausência dos sinais vitais. Compete ao médico, e apenas a este, a tarefa de diagnosticar o evento morte. As causas da morte são de competência do médico-legista. De acordo com as definições jurídicas a morte pode ser classificada como: Morte simultânea ou comoriência, sendo este quando não for possível identificar quem faleceu primeiro, havendo duas pessoas que sejam herdeiras entre si, conforme o disposto no artigo 8º do Código Civil. Morte civil: Pessoas mortas pela lei, para afastá-la da herança, conservava-se a personalidade para os demais efeitos, esse tipo de morte existiu na Idade Média, não sendo mais admitida no nosso direito. Morte presumida: Quando a lei presume a morte devido a acontecimentos que conduzem a essa conclusão. O Código Civil trata de duas hipóteses diferentes de morte presumida, que são, morte com a decretação de ausência e morte sem a decretação de ausência. O artigo 7º do Código Civil determina que pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência, porém só poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas. São os casos de pessoas que estavam em situação de perigo, como tragédias aéreas, naufrágios, terremotos, etc. Há outra situação, no caso de pessoas que desapareceram após feitos prisioneiros de guerra e não retornaram mesmo após dois anos do término da mesma. Nos casos em que a morte é presumida, mas há a necessidade da decretação de ausência, tem-se a situação da pessoa que desaparece de seu domicílio sem deixar procurador para administrar os seus bens, ou quando deixa procurador, este não aceita o encargo. Por se tratar de desaparecimento, é possível que o desaparecido volte a qualquer momento, por esta razão, o processo de ausência possui várias fases, com várias regras de forma a proteger os bens e até mesmo devolvê-los ao desaparecido em caso de seu retorno. A preocupação do ordenamento jurídico em relação à morte é justificável nas palavras do poeta Garcia Lorca: “A morte faz parte integrante da vida, do viver”.   Palavras-Chave: Direito Civil. Pessoa. Extinção. Morte.
Publicado
2014-10-06
Seção
Resumo