DOLO EVENTUAL

  • José Vicente Teixeira MONTEIRO
Palavras-chave: (Dolo/Dolo eventual/possível/probabilidade/resultado)

Resumo

É muito importante a definição do que é dolo eventual. Haverá dolo eventual sempre que o agente, embora não querendo diretamente a realização do resultado previsto no tipo, aceite-o como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado. Entretanto, a previsão da causalidade ou da forma em que se produza o resultado seja detalhada, é necessário somente que o resultado seja possível ou provável. O agente não deseja o resultado, pois se assim ocorresse, não seria dolo eventual, e sim direto. O sujeito da ação prevê que é possível causar aquele resultado, mas a vontade de agir é mais forte, que o compele e prefere assumir o risco a desistir da ação. Não há uma aceitação do resultado em si, há a sua aceitação como probabilidade, como possibilidade. Entre desistir da conduta e poder causar o resultado, este se lhe mostra indiferente. A tão famosa teoria do assentimento ou do consentimento sintetiza o conceito de dolo: “é dolo a vontade que, mesmo não dirigida diretamente ao resultado possível ou provável, consente na sua ocorrência, e assume o risco de produzi-lo”, seja assim ou de outra maneira, suceda isto ou aquilo, em qualquer caso, a lei vem tratar do dolo eventual, conforme entendimento doutrinário, analisando tal situação podemos entender que o agente quer algo diverso e não um fim direto, mas, prevendo que possa ocorrer o temido, ele o aceita. Ocorre o dolo eventual quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, isto é, admite e aceita o risco de produzi-lo. Ele antevê o resultado e age. Essa possibilidade de ocorrência do resultado não é detida e ele pratica a conduta consentindo com o resultado. O autor tem consciência da realização do tipo legal se praticar a conduta e se conforma com isso. Ele não quer o resultado, mas age. Age também com dolo eventual o agente que, na dúvida a respeito de um dos elementos do tipo, se arrisca em concretizá-lo. O dolo eventual pode coexistir com a forma pela qual o crime é executado. Assim, nada impede que o agente, embora prevendo resultado morte, o aceite e pratique o ato usando de meio que surpreenda a vítima, o dificultando ou impossibilitando a defesa. É importante também mencionar a culpa inconsciente, em que o resultado previsível não é previsto pelo agente. É a culpa sem previsão. Ao lado desta, Construiu a doutrina a chamada culpa consciente, em que o resultado é previsto pelo agente, embora este sinceramente espere que ele não aconteça. A culpa com previsão representa um passo mais de culpa simples para o dolo. É uma linha quase imponderável que a delimita do dolo eventual. Neste, o agente não quer o resultado, mas aceita o risco de produzi-lo. Na culpa com previsão, nem está aceitação do risco existe, o agente espera que o evento não ocorra.   Palavras chaves (Dolo/Dolo eventual/possível/probabilidade/resultado)    
Publicado
2014-10-06
Seção
Resumo