ADOLESCENTES INFRATORES: SUGESTÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Abner Gustavo FERNADES
  • Thiago FERRELLI
  • Giovanni Marchese KLETTENBERG
  • Bill An Knobb Tida LINS
  • Eliandra SILVESTRE
Palavras-chave: Incapacidade. Menoridade. Código Penal. Igualdade.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar os aspectos legais e psicológicos, para restringir a prática de crimes e/ou contravenções da menoridade, com relação à aplicação das sanções de forma igualitária a aplicação atual a maioridade civil (CC art.5º, caput). A menoridade Penal é um tema muito discutido entre a sociedade, por ser uma questão polêmica e complexa. Atualmente no ordenamento jurídico brasileiro, especificadamente no Código Civil em seu art.4º, I, descreve “São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoitos anos”, bem como no Código Penal em seu art. 27º, caput, descreve “Os menores de 18 (dezoito) anos, são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Quando correlacionamos o Código Civil e Penal, vislumbramos a equidade com relação à aplicabilidade dos princípios, em face dos direitos e deveres. Então, presume-se que o indivíduo enquanto em sua relativa menoridade civil, poderá sim, responder pelos seus atos descritos em nosso Código Penal. Borring (2003) afirma que existe certa relação da violência com o progresso do mundo e o amadurecimento mais precoce das crianças, sendo cabível a redução da maioridade penal. Afirma que a periculosidade dos delitos pelos adolescentes é a mesma dos delitos cometidos pelos adultos. Em legis observantia, torna-se proveniente a alteração do art. 228 da Constituição Federal, através aprovação da PEC n.º 3, de 22/03/2001, da autoria do Senador José Roberto Arruda, onde descreve: “Os menores de dezoito anos e maiores de dezesseis anos são penalmente imputáveis quando constatado seu amadurecimento intelectual e emocional, na forma da lei”. Palavras-chave: Incapacidade. Menoridade. Código Penal. Igualdade.
Publicado
2014-10-06
Seção
Resumo