PETIÇÃO INICIAL

  • Olair Justino Machado DZIURKOVSKI
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo Civil. Petição Inicial. Requisitos.

Resumo

A Petição inicial é uma peça que faz a propositura da ação, e tem a função de provocar a tutela jurisdicional. É um pedido com características especificas, que são estabelecidas pelo art. 282 do CPC:O JUIZ E TRIBUNAL A QUE É DIRIGIDA; importante que conste à indicação do Juízo ou Tribunal, que está sempre no cabeçalho da Petição, para que seja encaminhada ao cargo competente. A indicação errada não acarretará no indeferimento da inicial, mas esta deverá ser remetida ao órgão competente. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES; a petição deve conter o nome completo, estado civil, CPF, RG, e toda a qualificação, inicialmente para evitar a questão dos homônimos, e em alguns casos é necessária a autorização do cônjuge. As partes são requisitos essenciais do processo, sem elas a petição inicial não poderia existir. FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS; os fatos e os fundamentos jurídicos são os que vinculam o processo ao juiz. O fato é a narração do acontecido, da violação do direito do autor, e os fundamentos, são as leis e as súmulas, que justificam o direito do autor. A junção desses requisitos resultam na causa de pedir. O pedido não é um simples requisito da Petição Inicial, e sim a pretensão do que se quer buscar no Judiciário, ele demonstra a pretensão do autor, e a solução desejada por ele. O pedido é importante por ser o identificador da demanda, e serve como parâmetro para a fixação do valor da causa, além de limitar a atuação do magistrado, que deve se limitar ao que foi pedido. O pedido não existe se não conter os fatos e os fundamentos, se não houver um fato fundamentado, não pode haver pedido, uma vez que este deve ter relação com o que fora relatado na petição inicial. O pedido pode ser: mandamental, condenatório ou executivo. O pedido também pode ser cumulado quando se pede mais de uma coisa. Alternativo visa facilitar o adimplemento onde pede se uma coisa ou outra subsidiário, ou sucessivo; quando se pede mais de uma coisa, mas que os pedidos estão interligados entre si. O valor da causa vai existir em todas as ações, independentemente do valor econômico ou sentimental, pois ela serve para fixar competência, honorários, multa, etc. As provas, não são obrigatórias, uma vez que a ausência desta não enseja o indeferimento da inicial, podendo o autor requerer posteriormente as provas que lhe pareçam cabível. A utilização destas servem para reafirmar tudo o que foi alegado, podendo o autor utilizar-se de vídeos, documentos, gravações, testemunhas, fotos etc. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO RÉU; a ausência do pedido não resulta no indeferimento da inicial, pois o pedido de citação está contido no ajuizamento da demanda, sem a citação, não tem como a parte ré ter conhecimento da ação. A citação de acordo com o artigo 213 do CPC é o ato onde se chama o réu em juízo, ou o interessado a fim de se defender. Por fim, a petição não será recebida se faltar os requisitos legais. Palavras-Chave: Processo Civil. Petição Inicial. Requisitos.
Publicado
2014-10-06
Seção
Resumo