RESULTADO

  • Sandro Luiz da SILVA
Palavras-chave: Palavras chaves (Resultado Naturalístico. Resultado Jurídico ou Normativo).

Resumo

Entende-se por resultado a consequência do crime, ou, segundo Eugenio Raul Zafaroni, “O resultado é um iniludível fenômeno físico, que acompanha toda conduta, pois não há conduta sem resultado”. Por resultado naturalístico, entende-se a alteração causada no mundo físico e perceptível aos sentidos humanos, provocada pelo comportamento humano voluntário, como por exemplo, a morte no homicídio. Neste caso, conduta é diferente do resultado por ela causado. De acordo com Fernando Capez, essas modificações podem ser físicas, fisiológicas ou psicológicas.  – “Modificação Física – e.g. crime de dano: o resultado é a destruição de um objeto; - Modificação Fisiológica – e.g. homicídio: o resultado é a morte; lesão corporal: o resultado é a perda de um membro; - Modificação Psicológica – e.g. injúria: o resultado é a percepção de uma palavra ofensiva por parte de uma pessoa”. Já para Paulo José da Costa Jr. “O homem, enquanto opera no mundo em que vive, produz na realidade exterior mutações diversas. De ordem física, fisiológica ou psicológica. As primeiras poderão consistir na destruição de um objeto. As fisiológicas, na alteração de membro, sentido ou função. E as últimas, no desprezo, descrédito ou repulsa advindos da difamação”. Resultado naturalístico significa consequência física e palpável do crime. Para a teoria naturalística, apenas no caso dos crimes materiais é indispensável à ocorrência do resultado, sendo que nos crimes formais, o resultado poderá ou não ocorrer, e nos crimes de mera conduta o resultado não existe. Outra espécie de resultado é o jurídico ou normativo, que de acordo com Cesar Dário Mariano da Silva “é a modificação do mundo jurídico em decorrência de uma conduta, que causa dano efetivo ou potencial ao objeto jurídico tutelado pela norma penal. Para Capez,“o resultado é toda lesão ou ameaça de lesão a um interesse penalmente relevante. Todo crime tem resultado jurídico porque sempre agride ou ameaça um bem jurídico tutelado. Quando “não houver resultado jurídico, não existirá crime”. Já Rogério Greco fala que “resultado jurídico ou normativo é a colocação do bem jurídico tutelado em uma situação de lesão ou de perigo de lesão, no campo normativo, no campo do direito”. Podemos perceber então que é preciso identificar primeiro sobre qual ótica se pretende de fazer a análise do resultado, se pela teoria naturalística, segundo a qual nem todo crime possui resultado, pois alguns crimes têm seu momento consumativo na conduta, ou pela teoria jurídica ou normativa, onde a resposta é sim, todo crime possui resultado, uma vez que houve lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. Portanto não há crime sem objeto jurídico, uma vez que todo e qualquer delito, sem exceção, viola um interesse protegido pela lei penal. De fato, o conceito material de crime define que o crime é a ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigos de lesão bens jurídicos legalmente protegidos. E, se não há bem jurídico tutelado pela lei penal, então não há crime.Palavras chaves (Resultado Naturalístico. Resultado Jurídico ou Normativo).
Publicado
2014-10-06
Seção
Resumo