DA REVELIA E SEUS EFEITOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIV
Fabiana Regina Correia da SILVA
Maristela Silva Fagundes RIBAS
Palavras-chave:
Revelia. Código de Processo Civil.Contestação. Sentença. Mérito.
Resumo
Para todo ato processual a lei dispõe de prazo para o seu cumprimento e, no caso da contestação, no procedimento comum, o réu devidamente citado terá o prazo de 15 (quinze) dias. A letargia do réu no momento da contestação origina a revelia e traz consigo resultados diversos, sendo o mais evidente e perceptívela suposição de genuinidade sobre as alegações intentadas pelo autor (art. 344, do CPC), consumando desta forma,o efeito material. Sobre o réu revel, pode-se dizerque é aquele que deixa pura e simplesmente de apresentar em juízo a contestação. Todavia, o simples fato do réu não apresentar a contestação, não significa que o autor detenha o direito alegado, ou seja, nem sempre incidirão os efeitos da revelia (presunção de veracidade das alegações do autor). Em decorrência da revelia, o autor não traz consigo total convencimento de que suas alegações sejam a verdade absoluta do direito pretendido, há a necessidade de provar o que alega. No entanto, o artigo 345, do CPC, prevê exceçõesquanto à produção do efeito da revelia. A primeira diz que se existirem litisconsortes no processo e um deles contestar a ação, aos demais, que não contestaram não se aplica o efeito da revelia. Outra exceção se dá no caso do conflito consistir sobre direitos indisponíveis, da mesma forma, não acarreta o efeito da revelia. Ademais, se a petição inicial indispuser de instrumento que a lei considere essencial para a prova do ato e se as alegações pretendidas pelo autor mostrarem-se improváveis ou fraudulentas, não ensejam os efeitos da revelia.A manifestação do réu revel, poderá se dar em qualquer etapa do processo, no entanto, deverá aceitá-lo na condição em que estiver (art. 346, parágrafo único, do CPC). Assim, também determina a Súmula nº 231 do Supremo Tribunal Federal, "o revel, em processo cível, pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno". A compreensão sobre essa sustentação do STF é acentuada também no artigo 349 do CPC, o qual ressalta que: "ao revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção". Em conclusão, deve-se levar em conta o aspecto importante ao tratar de revelia e seus efeitos, a possibilidade do processo ter o julgamento antecipado do mérito, sendoproferida sentença com resolução de mérito e a possibilidade do prosseguimento do feito a fim de oportunizar o autor produzir novas provas, objetivando a procedência do seu pedido.