REPARAÇÃO POR ATO OU FATO DE TERCEIROS

  • Fernando Antonio Rego Azeredo
  • Antonio Carlos Saskoski
Palavras-chave: Reparação, incapaz, pais.

Resumo

O direito à reparação dos danos civis, contratual ou extracontratual, surge a partir de um ato ilícito, seja por inadimplir um contrato ou ainda por se agir com imprudência ou negligencia, dando a idéia de que todo aquele que causar dano a alguém, do qual decorra um prejuízo, por ação ou omissão voluntária, devera repará-lo, retornando a situação ao estado anterior, ou seja, o estatus quo. A princípio a reparação do dano é pessoal, então a reparação deveria ser feita por quem o causou, mas existem situações previstas no Código Civil, em seus Artigos 932, Incisos I, II, III, IV e V, 936 e 938, em que uma pessoa terá que responder por atos ou fatos de terceiros ou coisas que se encontrem sob sua autoridade, responsabilidade ou guarda. São os casos em que os pais responderão por seus filhos menores, sendo que estes primeiros serão responsabilizados por todos e quais danos que seus filhos venham a causar a terceiros, no mesmo sentido, os tutores e curadores responderão pelos pupilos e curatelados, os empregadores responderão pelos seus empregados, os donos de hotéis pelos hospedes e etc. Desta mesma forma, também respondem os donos de animais pelos danos que estes venham a causar e ainda os proprietários de imóveis por objetos que venham a cair ou a ser lançados do seu imóvel, nestas situações se eximem do dever de indenizar se for provada a culpa exclusiva da vítima, por exemplo, a pessoa que pula o muro da residência e é mordido pelo cachorro. No caso dos incapazes, a exceção, situação em que este responderá esta prevista no Artigo 928, sendo nos casos em que os responsáveis não tenham a obrigação ou a condição de fazê-lo, este o fará, desde que não comprometa a sua subsistência ou de seus dependentes. Estes são alguns exemplos da chamada responsabilidade objetiva, em que, se provada à culpa do menor, do incapaz ou a propriedade do animal ou do imóvel, que causou o dano, independente de culpa por parte do pai, responsável ou proprietário, este responderá pela indenização. A reparação do dano é a forma de pacificação social pela restauração do equilíbrio entre as partes.
Publicado
2018-05-21
Seção
Resumo