Este artigo insere-se no esforço de produção do conhecimento sobre o conceito de obrigações de meio e de resultados e suas aplicações práticas. O termo obrigação no ramo do direito civil contempla relações jurídicas de natureza pessoal. Dar, fazer e não fazer é as espécies de obrigações. A obrigação de fazer insere se nas obrigações de meio e de resultado. A diferenciação entre as obrigações é decisiva em casos de inadimplência e no caso de obrigação de resultado, devido ao ônus da causa. As análises desses conceitos merecem atenção peculiar, pois acarreta responsabilidades civis. A revisão bibliográfica de diversos autores possibilitou evidenciar que tais conceitos não são estáticos. Conforme a evolução das sociedades e graças aos esforços científicos de pesquisa no campo jurídico tais entendimentos poderão sofrer mutações.