ENTRE "DICAS" E O EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO: SOBRE O ARTIGO 47, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, E AS PRESCRIÇÕES DE DIETA E DE EXERCÍCIOS FÍSICOS POR PESSOAS NÃO HABILITADAS - O CASO DAS BLOGUEIRAS

  • Lilian Lacerda Macedo
Palavras-chave: Contravenção Penal, Exercício Ilegal da Profissão, Nutrição, Saúde, Blogueiras.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo alertar a sociedade sobre a infração penal de exercício irregular da profissão por pessoas não habilitadas, vez que a atividade nutricional no Brasil vem sendo “vulgarizada” em decorrência dos meios midiáticos. A modernidade deu azo uma nova profissão, a das blogueiras, que divulgam atualidades e tendências de moda, marcas em geral, eletrônicos, e prescrevem – camufladas de informação - atividades físicas e até mesmo dicas de como emagrecer, entre outros. As blogueiras mais influentes possuem de um a cinco milhões de seguidores, ou mais. Diversas delas promovem-se através do instagran, apresentando-se como Life Coach e Nutricionista Esportiva, sem apresentar, entretanto, certificação no Conselho Regional de Nutricionistas. Uma delas, mesmo sem formação acadêmica, realiza orientações nutricionais e prescrição de dietas, colocando em risco os bens jurídicos vida, saúde e bem estar de quem segue suas orientações. Esta prática configura, ao menos em tese, exercício ilegal de profissão, uma contravenção penal tipifica dano Decreto-Lei n. 3.688, de 03 de outubro de 1941.
Publicado
2018-05-21
Seção
Artigos