DO PAGAMENTO

  • Ariane Fernandes de Oliveira
  • Patrícia Wanderbrock
Palavras-chave: Direito Civil. Obrigações. Do Pagamento.

Resumo

A palavra obrigação pode comportar vários sentidos. Seja na vida pessoal, seja com o nosso país como exemplo pagar impostos, comparecer para votar nas eleições, no caso dos homens serviço militar, etc. Ena obrigação civil, é o direito do credor contra o devedor. Conforme Carlos Roberto Gonçalves as obrigações tem, um ciclo vital: onde nascem de diversas fontes, como a lei, o contrato, as declarações unilaterais e os atos ilícitos; vivem e desenvolvem-se por meio de suas varias modalidades ( dar, fazer, não fazer ); e finalmente, extinguemse.O Código Civil denomina pagamento o cumprimento da obrigação. É através do pagamento que o devedor se liberta do vinculo que o prendia ao credor. O pagamento tem duas modalidades: Pagamento direto que é aquele em que o devedor entrega ao credor a prestação na forma e no tempo convencionado. É a morte natural da obrigação. E o Pagamento indireto: com a dificuldade de se cumprir a obrigação direta, foi inventada o indireto. Essa modalidade é a forma alternativa de pagamento. As condições subjetivas do pagamento, quem deve pagar arts. 304 a 307 e a quem se deve pagar arts. 308 a 312. Pagamento efetuado por pessoa interessada, o artigo 304 do CC diz “Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor”. Pagamento efetuado por terceiro não interessado, o artigo 304 CC Paragrafo Único diz “ Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e a conta do devedor, salvo oposição deste “. Pagamento efetuado mediante transmissão da propriedade, o artigo 307 do CC diz “ só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto, em que ele consistiu “. O paragrafo único diz “ Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a receber e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la”. Pagamento efetuado diretamente ao credor, artigo 308 CC diz “ O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito”.Pagamento efetuado ao representante do credor, o artigo 311 do CC considera “autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstancias contrariarem a presunção daí resultante.” Validade do pagamento efetuado a terceiro que não o credor, sabemos que o pagamento deve ser feito ao verdadeiro credor ou ao seu sucessor inter vivos ou causa mortis, ou ainda a quem interessar de direito os representantes. Pagamento  efetuado ao credor putativo, diz o artigo 309 do CC que “ O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.” Pagamento ao credor incapaz, o artigo 310 do CC diz “ Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em beneficio dele efetivamente reverteu”. Pagamento efetuado ao credor cujo crédito foi penhorado, conforme artigo 312 do CC, “ Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o credito, ou da impugnação a ele oposta                                                            1 Docente das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba. Advogada. E-mail: arianefo@ig.com.br; 2Discente do 3° período do curso de Direito das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba.Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Tuiuti do Paraná – UTP; Tecnólogo em Finanças Empresariais pelo Centro Universitário Campos de Andrade; Pós – Graduada em Controladoria e Finanças Empresarias pela Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba.E-mail: patrícia_wanderbrock@yahoo.com.br por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor”. O objeto do pagamento deverá ser  o conteúdo da prestação obrigatória. Pagamento em dinheiro é representando pela moeda corrente. Da prova do pagamento, aquele que não paga em dia, sobre as consequências respondendo por perdas e danos, e mais juros, atualização monetária e honorários advogados. A quitação conforme artigo 319 do CC que “ o devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada”. A comprovação do pagamento é através de recibo. Do lugar do pagamento designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”, conforme paragrafo único artigo 327 do CC.
Publicado
2018-05-21
Seção
Resumo