DIREITOS FUNDAMENTAIS E AS REDES SOCIAIS

  • Adrielli Vitoria Vieira Velano Teixeira
  • Evellyn Lisak Correa
  • Juliane Maria Dalarmi
  • Jussara Martins de Souza Gonçalves
  • Karine Marques de Souza
  • Taline Keli de Lima Oliveira
  • Regina Elisemar Custódio Maia
Palavras-chave: Liberdade de expressão. Direito não absoluto. Direito Fundamental. Limites da Liberdade de expressão e Abuso do Direito.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos fundamentais para homens e mulheres, entre eles estão, a liberdade, a imagem, a honra, a igualdade, a vida, a propriedade, segurança entre outros. O direito a vida, é um direito fundamental de cada pessoa, pois é a partir daí que se iniciam todos os outros direitos. Anteriormente o aborto era considerado um crime, nos casos dos anencéfalos e nos estupros, a Constituição atual considerou que não se trata de um crime e sim da dignidade e da honra de cada pessoa. A liberdade de expressão por muitos anos foi negada, havia uma censura muito forte, em especial para os assuntos relacionados ao Estado e as decisões políticas. Na atual Constituição o direito a liberdade de expressão e seus limites estão assegurados no artigo 5º CF. O direito a propriedade é fundamental na vida de cada cidadão sendo respaldada por sua função social, essa mesma função proporciona uma legitimidade, satisfazendo a sociedade em seus valores serem destruídos.
Publicado
2018-05-21
Seção
Artigos