DIREITO DAS COISAS AS MODALIDADES DE PENHOR NO CÓDIGO CIVIL
Elelan de Lima
Fernando Antonio Rego de Azeredo
Henrique Santa Ritta Neto
Palavras-chave:
Penhor Legal. Direito de Garantias. Penhor de coisas móveis. Direito das Coisas. Direitos Reais.
Resumo
O direito das coisas, ou como é dirigida a ela a doutrina direitos reais, é definidono Título II do Código Civil de 2002 a partir do artigo 1225 e deixa expresso que, são direitos reais a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de moradia,a concessão de direito real de uso e a laje. Existe no direito das coisas os chamados direito de garantia a qual o bem fica vinculado ao cumprimento da obrigação, como é o caso do bem móvel dado em penhor.São várias as modalidades de penhor previstas no Código Civil, o penhor ruralque pode ser agrícola ou pecuário, o penhor industrial, mercantil e de veículos, nessas hipóteses o bem empenhado fica sob a guarda do devedor que se torna responsável pela guarda da coisa, outros tipos também são o penhor legal, o penhor de direitos e de títulos de crédito.Os contratos de penhor para ter garantia são necessários,o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo, o prazo fixado para pagamento, a taxa dos juros, se houver, o bem dado em garantia com as suas especificações.Seesses requisitos exigidos por lei não forem preenchidos os contratos constarão sob pena de não terem força. A dívida do penhor é considerada vencida quando o bem vier a se deteriorar, ou o devedor se tornar insolvente, as prestações não forem pagas nas datas acordadas, e se o bem perecer e não for substituído, também se houver desapropriação do bem dado em garantia. O credor da dívida diante do inadimplemento do credor, não poderá ficar para si com o bem dado em garantia, sendo nula qualquer cláusula contratual que disponha sobre o contrário, será necessário então que ele faça um leilão público do bem, devolvendo o saldo ao devedor após o pagamento da dívida se for o caso. É possível extinguir o penhor pelo pagamento integral da dívida, pelo perecimento da coisa, pela renúncia do credor, ou quando se confunde a pessoa do credor coma do devedor (passando o credor a ser dono da coisa),também quando há adjudicação judicial da coisa, o perdão da dívida, ou a venda do bem com a autorização do proprietário. Há previsão legal no direito das coisas a figura do credor pignoratício que é aquele que possui o direito prioritário sobre o recebimentoda dívida a qual o bem foi empenhado, ele deve constar no instrumento do penhor para poder exercer tal direito. Após preenchidos todos os requisitos formais para a constituição do penhor, o mesmo deve ser encaminhado ao cartório de títulos e documentos para que seja registrado, cumprindo as formalidades da Lei de Registros Públicos 6.015/73.