DAS OBRIGAÇÕES INFUNGÍVEIS OU PERSONALÍSSIMAS

  • Daniella Aparecida da Silva Azevedo
  • Ariane Fernandes de Oliveira
Palavras-chave: Obrigação infungível ou personalíssima. Características especiais. Perdas e danos para o credor.

Resumo

A obrigação infungível ou personalíssima é uma das três espécies de obrigações de fazer, sendo ela cujo cumprimento da obrigação não pode ser realizado por outra pessoa, senão o devedor, pelo fato de levar em consideração as características especiais daquele contrato, por esta razão, se não for possível o devedor cumprir com a obrigação há de ser analisada a culpa ou não do devedor. Um exemplo comum de obrigação personalíssima seria a contratação de um artista famoso para a execução de sua arte. A obrigação sendo cumprida por outro que não seja o famoso, com características únicas, contratado, o resultado será obviamente diferente do esperado. Caso a impossibilidade da prestação seja por culpa do devedor, o mesmo deverá arcar com perdas e danos para o credor.
Publicado
2018-05-21
Seção
Artigos