DA NOVAÇÃO

  • Agnes Muniz Vieira
  • Ariane Fernandes de Oliveira
Palavras-chave: Direito Civil. Das Obrigações. Da Novação.

Resumo

A novação consiste no ato jurídico, previsto nos artigos 360 a 367 do código civil, que tem por finalidade a extinção de uma obrigação, por meio da criação de outra. Seus efeitos são equiparados ao do pagamento, de modo que, não mais existe a obrigação originária, mas uma nova é gerada, substituído a primeira, para que, dependendo do caso concreto, o devedor obtenha um meio mais acessível de cumprir a obrigação para com o devedor. Não significa que o a relação jurídica obrigacional foi extinta. A novação como modalidade de extinção da obrigação, apenas substitui a antiga por uma nova obrigação entre credor e devedor.A novação pode ser realizada de algumas formas, sendo as espécies de novação alteradas quando houver sucessão de devedor, ou quando simplesmente a obrigação for substituída. Indispensável para a eficácia da novação é a existência de obrigação anterior, a constituição de uma nova obrigação e a intenção, a vontade das partes de realizar o ato, também chamada de animus novandi.
Publicado
2018-05-21
Seção
Artigos