CONTRATO DE GESTÃO

  • Regina Elisemar Custódio Maia
  • Izis Donara M. Britto Alves
  • Yasmim Araújo Dantas
  • Caroline Loureiro Moura
Palavras-chave: Contrato de Gestão. Administração Direta. Poder Público. Constituição Federal. Prestação de Serviço.

Resumo

Este trabalho tem por finalidade o estudo do contrato de gestão, qual se trata de uma ferramenta constitucional para regulamentação. O ato de contratação, tendo como propósito à representação da administração encarregada correspondendo ao poder público, ajustando e supervisionando as melhorias dos resultados, metas estipuladas e fixadas no contrato celebrado para serem alcançadas pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta. O propósito de alcançar melhorias nos resultados firma-se novos contratos no âmbito do Direito Público, concedendo e ampliando a autonomia gerencial, orçamentária e financeira aos entes administrativos ou instituir parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, com auxílio em prestações de serviços ou em que for disposto no contrato pactuado. Diante de tais medidas, destaca-se o contrato de gestão. O contrato é fruto da reforma administrativa que nasceu no ano de 1998. A constituição quando promulgada não fazia referência a esse tal contrato de gestão, mas com a emenda constitucional 19, de 04 de Junho de 1998, foi incluído no Caput do artigo 37 o parágrafo 8º, que apesar de não se referir expressamente, não se encontra menção ao referido contrato de gestão no texto da Constituição Federal.
Publicado
2018-05-21
Seção
Artigos