Tem-se que todo contrato é um acordo de vontades entre as partes, com a intenção de estabelecer obrigações e direitos recíprocos. Ao falar em administração pública, nota-se que a mesma é regida por normas e princípios próprios do Direito Público, o que lhe garante determinados privilégios, consubstanciados na participação da Administração com supremacia de poder. Por isso, a Administração Pública possui uma serie de peculiaridades que constituem as cláusulas exorbitantes de forma implícitas ou explícitas. Portanto, não é crível que o princípio da igualdade rege o contrato administrativo, porque a administração age como poder público, com toda supremacia e autoridade sobre o particular, caracterizando-se a relação jurídica pelo traço da verticalidade.