A VALIDAÇÃO DOS CONTRATOS NA INTERNET

  • Everton Madeira
  • Fernando Antonio Rego de Azeredo
Palavras-chave: Informatização. Contratos Digitais. Assinatura Digital

Resumo

O objetivo deste resumo é mostrar as novas formas de contratar e assinar digitalmente após a revolução da internet. O mundo em que vivemos encontra-se em constantes transformações, a tecnologia vem transformando tudo por onde passa. Hoje em dia dificilmente encontraremos algum tipo de produto ou serviço sem informatização. Computadores estão a cada dia mais inseridos em nosso habitat natural. Com o crescimento da informática, produtos e serviços foram criados e com isso novos modelos de contratos, ou seja, uma nova forma de contratar e com eles seus problemas jurídicos derivados de suas relações existindo uma nova responsabilidade civil decorrentes da informática. Contratos feitos por dispositivos informatizados através da globalização têm unificado o mundo, celulares, smartphones, tablets, computadores entre outros, são recursos mais utilizados para que esta revolução aconteça. Cada vez mais pessoas passam seu tempo conectados à internet, a celebração contratual por meio destes dispositivos onde duas ou mais pessoas não mais necessitam estarem diante umas das outras para a formalização de um contrato, seja por e-mail, ou pela febre do momento, o “WhatsApp”, aplicativo muito utilizado em nossos dias pela facilidade na transferência de mensagens, arquivos de voz e dados instantâneos utilizados pelos mais variados tipos de empresas voltadas ao comércio eletrônico através da internet. Esta contratação poderá ser feita entre presentes quanto ausentes, dependendo do posicionamento das partes e a forma de comunicação utilizada, podendo ser interativa ou instantânea. Esta mesma interação fica armazenada em programas ou aplicativos servindo posteriormente como prova de envio ou recebimento perante a lei. Nada impede que sejam utilizados estes mesmos princípios já utilizados no código civil em contratos tradicionais, já que as fraldes não só existem apenas no mundo virtual, também existe fraldes no meio contratual tradicional, sendo resolvidas pelos princípios gerais da responsabilidade civil. Esta demanda informatizada alcança muito mais clientes com custo benefício muito mais baixo. Compras movidas pela internet também seguem os princípios do código de defesa do consumidor. Contratos gerados através da internet passam a obter valor através de sua impressão tornando-se um documento particular. Cartórios visando a praticidade de seus serviços já redigem seus documentos públicos desta mesma forma. A dúvida fica sendo referente a assinatura destes contratos realizados no comercio eletrônico conhecido como e-business ou e-commerce, estes contratos poderão ser firmados por meio de um simples toque do mouse ou através das assinaturas eletrônicas cada vez mais utilizadas por empresas deste ramo. Mesmo assim, cuidados deverão ser tomados tanto para o contratante quanto para o contratado. Há medida provisória que regulamenta a infraestrutura de chaves públicas Brasileira de número 2.200-1, de 2001, o ICP-Brasil cuja a finalidade é regulamentar a validade destes documentos na forma eletrônica. Não se descarta que todo documento eletrônico não certificado só será considerado válido se não for impugnado por seus interessados. A assinatura digital é uma versão utilizada no mundo cibernético para este método tão antigo de identificar-se em um documento, dando garantias de integridade aos arquivos eletrônicos formalizados diretamente na internet.
Publicado
2018-05-21
Seção
Resumo