BIOCENTRISMO E A SENCIÊNCIA DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS

  • Fernanda da Silva Alves
  • Camila W. Penteado

Resumo

As correntes filosóficas antropocêntricas e biocentricas influenciam em demasia o nosso ordenamento e consequentemente o dia a dia das pessoas, mesmo sendo implícito. Em nossa Constituição há a influencia das duas, quando o Estado resolve proteger o meio ambiente ele se refere ao homem como sendo o centro, existem normas para reprovar a barbárie humana e assim manter um mínimo de civilidade evidenciando o antropocentrismo. Ao passo que quando a Constituição abre lacunas para legislações infraconstitucionais e essas exaltam a proteção do animal não humano por ele sentir dor e se preocupando com o bem estar dos mesmos evidencia-se o biocentrismo e o reconhecimento da senciência deles.
Publicado
2018-02-19
Seção
Artigos