SOCIEDADE NACIONAL E ESTRANGEIRA

  • Andrielly FELIX
  • Kellen Mariane TAPAROSKY
  • Michele Rocha RODRIGUES
  • Sidenei José Matias LEITE
  • Dalva Araújo GONÇALVES
Palavras-chave: Sociedade. Capital. Sócio. Governo Federal.

Resumo

Para o Código Civil Brasileiro, a Sociedade nacional é constituída em conformidade com o artigo 1.126, onde profere que toda sociedade nacional precisa estar sediada no Brasil e atuar de acordo com as leis brasileiras, dessa maneira podemos depreender que o capital da sociedade ou a residência dos sócios não importam para a constituição de uma sociedade nacional, o que de fato determina é a sede e as leis que essa sociedade segue. Contudo, a sociedade pode vir a mudar a sua nacionalidade, porém precisa da anuência de todos os sócios. Por ventura, também temos a constituição da sociedade estrangeira, onde a sua definição está condicionada à sede não estar fixada em território brasileiro e não atuar seguindo as leis brasileiras. Para que a sociedade estrangeira atue no Brasil deverá ter autorização do Governo Federal, conforme o artigo 64 do decreto-lei 2.627/1940, se a sociedade for empresária o registro deve ser feito no Registro Público das Empresas Mercantis, operado pelas Juntas Comerciais, as quais deverão ter livro próprio para a inscrição das sociedades estrangeiras. O Código Civil ainda determina que para que a sociedade possa funcionar no Brasil há a necessidade de solicitar autorização do poder executivo federal juntamente com alguns documentos solicitados na lei, esse serão autenticados com a lei nacional, legalizados no consulado da respectiva sede e acompanhados de tradução para a língua portuguesa. Sem que haja essa autorização a sociedade não pode iniciar as suas atividades. A lei brasileira faz algumas obrigações para essas sociedades a fim de disciplinar o seu funcionamento, uma vez autorizada a sociedade, essa se submete as leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos praticados em nosso território, pode adotar o nome do seu país de origem, mas incorporando as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”. Ainda, de acordo com a lei, essa sociedade obriga-se a ter um representante no Brasil para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade. O representante somente pode agir perante terceiros depois de arquivado e averbado o instrumento de sua nomeação. A sociedade estrangeira pode, caso queira, se tornar nacional com a autorização do poder executivo federal, desta forma a sua sede é transferida para o Brasil.
Publicado
2018-02-20
Seção
Resumo