COMO UTILIZAR AS TEORIAS DO CONCURSO DE CRIMES CONFORME CÓDIGO PENAL?
Palavras-chave:
Concurso de Crimes, Principais Sistemas e Espécies.
Resumo
Este resumo é um estudo, breve, que pretende apresentar o conceito do Concurso de Crimes, visando um entendimento mais amplo e oportuno, evoluindo assim para um artigo, já que o tema é de grande relevância no campo jurídico penal. Conforme os autores Ivan Martins Motta e Regina Vera Vila Bôas o concurso da pena ocorre quando o agente, mediante de uma só ou mais ação ou omissão (conduta), pratica dois ou mais crimes. Em nosso código penal este previsto no Art. 72 que se relata que no concurso dos crimes, as penas de multas são aplicadas distintas e integralmente, e no Art. 76 no concurso de infrações, executarem-se á primeiramente a pena mais grave. Podemos mencionar os principais sistemas sobreaplicação da pena privativa de liberdade: São elas, a primeira o sistema da acumulação das penas (Cúmulo material) de acordo com esse sistema aplica-se a soma das penas das infrações penais praticadas e essa teoria consta em nosso código penal artigo 69. A segunda, sistema da exasperação da pena, essateoria aplica-se a pena mais grave ou se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um determinado percentualdo artigo 70 código penal, sendo concurso formal e no crime continuado Art.71. E por terceiroo sistema da absorção que se aplica a pena do crime mais grave, sem qualquer aumento. Adotado em crimes falimentares Art.192 do Dec. lei 7.661/1945 - Lei de Falências). Não podemos deixar de informar sobre as espécies dentro desse conteúdo sendo três a primeiro concurso material (real) art.69 sendo a conduta mais de uma ação ou omissão; na questão de crimes dois ou mais crimes (idênticos ou não) e as consequências as penas aplicam-se cumulativamente, a segunda concurso formal (ideal) uma só ação ou omissão, dois ou mais crimes (idênticos ou não) ,aplica-se a pena de um só dos crimes ( a mais grave) acrescida de 1/6 a ½ e por terceiro crime continuado mais de uma ação ou omissão ; dois ou mais crimes (da mesma espécie) aplica-se a pena de um só dos crimes (a mais grave)acrescida de 1/6 a 2/3. Finalizando o concurso dos crimes de qualquer espécie comissivos; omissivos; dolosos ou culposos; consumados ou tentados; simplesou qualificados e ainda entre crimes e contravenções. As importâncias dessas teorias servem para aplicação da pena caso ocorram vários crimes praticados pela mesma pessoa, sendo efetuados os cálculos conforme a cada teoria e está previsto em nosso código penal. Ademais, o que se pode concluir é que a aplicação da sentença, levando em consideraçãoa dinâmica e a orientação do concurso de pena, são resguardadas o que se prevê na Lei e Código Penal, ou seja, o apenado deve ser visto e tratado dentro dos requisitos legais, sociais, buscando sempre um bem maior, o de permitir ao mesmo a recuperação dentro dos termos previstos e legais.
Publicado
2018-02-20
Seção
Resumo