DOS VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

  • Gabrielle MARTINS
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Negócio Jurídico. Vício do Consentimento. Anulável. Erro. Dolo

Resumo

O defeito do negócio jurídico é um vício do consentimento e para que exista um negócio jurídico é necessária a declaração de vontade do agente. O vício do consentimento provoca uma manifestação de vontade que não corresponde com a intenção verdadeira do agente. Há hipóteses em que o negócio jurídico se torna anulável, de acordo com o “Art. 171, II, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.” O erro é uma falsa imagem da realidade ou ignorância, que é a ausência de conhecimento na realidade, fazendo com que o agente se engane sozinho, o erro é subdividido em: erro essencial que tem aspectos relevantes no negócio jurídico e o erro acidental que não tem tanta importância e não causa prejuízo concreto. Dolo é quando o agente é induzido a praticar algo que o prejudica, no dolo o agente é intencionalmente provocado pela outra parte. O dolo principal é quando uma das partes induz a outra maliciosamente. E o dolo acidental é realizado sem a malícia empregada pela outra parte e não vicia o negócio. Coação é toda a pressão exercida sobre um indivíduo para forçá-lo a realizar um negócio, caracterizado pela violência psicológica, inspira o temor. Classificada em: coação absoluta ou física que não há o consentimento de vontade do agente, a aceitação é obtida através do uso da força física, e a coação principal e coação acidental o negócio seria realizado, mas com condições pouco favoráveis à vítima. O Estado de Perigo presente no art. 156 “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.” Logo, estado de perigo é quando o negócio jurídico é realizado em uma situação de extrema necessidade se submetendo a um negócio jurídico excessivo. Lesão presente no “Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.” Na lesão a vítima tem noção da desigualdade de valores, mas mesmo assim se sujeita ao negócio devido a sua necessidade, ela decide por si devido a ausência de algo. A fraude contra credores não é um vício do consentimento mas sim um vício social, logo que, fraude contra credores é todo ato é passível de diminuir ou onerar seu patrimônio, reduzindo a garantia que representava para o pagamento de suas dívidas. A fraude contra o credor possui dois elementos, o objetivo que é a insolvência, sendo o ato prejudicial ao credor e o subjetivo que é a má fé do devedor.
Publicado
2018-02-20
Seção
Resumo