DO MOMENTO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Palavras-chave:
Prisão Preventiva. Momento da Decretação. Código de Processo Penal.
Resumo
O presente trabalho abordará o momento da decretação da prisão preventiva. Porém, antes de adentrarmos no assunto principal, relevante verificarmos o que é a prisão preventiva, quais os requisitos necessários para sua decretação e qual a finalidade da referida medida. Sendo assim, o instituto da prisão preventiva esta previsto no artigo 311 a 316, do CPP. A prisão preventiva é uma forma de prisão processual de natureza cautelar, desta forma, para que seja possível a decretação da mesma, se fazem necessários dois pressupostos para o cabimento da referida prisão. Os requisitos, previstos no Código de Processo Penal, se referem aos indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. Preenchidos tais requisitos, cabe a decretação da prisão para resguardar a garantia da ordem pública, (finalidade de privar temporariamente o acusado da sua liberdade para que este não pratique mais crimes), a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Verifica-se, portanto, que a prisão preventiva não pode ser fruto exclusivamente de um clamor social, mas sim, deve fundar-se em indícios suficientes do delito e materialidade, bem como na necessidade de evitar lesões a direitos que podem ser irreversíveis. Ademais, a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. Portanto, descumprida qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva. Por fim, dispõe o Código de Processo Penal, que o momento para decretação da prisão preventiva poderá ser em qualquer fase, seja na investigação policial, seja na instrução processual. Desta forma, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, no curso da ação penal. Todavia, em se tratando de fase de investigação criminal, a referida prisão somente será decretada, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial.
Publicado
2018-02-19
Seção
Resumo