DAS SOCIEDADES QUE DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO

  • Bruna Natara da COSTA
  • Rafaela KOVALSKI
  • Rosangela FERREIRA
  • Dalva Araújo GONÇALVES
Palavras-chave: Sociedades. Sociedade estrangeira. Sociedade nacional.

Resumo

Sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, decorrentes da união de pessoas cuja finalidade é econômica, ou seja, exploração de uma atividade econômica e a repartição dos lucros entre os sócios. O caráter essencial da sociedade é o affectiosocietatisque é a vontade de cooperação dos sócios. No Brasil há alguns tipos de sociedades que dependem de autorização governamental e no Código Civil estão inseridas as disposições gerais que devem ser seguidas pelas sociedades que dependam de autorização para funcionar, sendo esta de competência do Poder Executivo federal. Os tipos de atividades que necessitam de autorização são: instituições financeiras em geral, cooperativas de crédito, previdência privada e de capitalização, radio fusão, exploração de florestas, energia elétrica, atividades portuárias, petróleo e gás natural, entre outras. O prazo para inicio das atividades após autorização se não estipulado em ato autorização ou em lei especial será de doze meses, conforme o Código Civil, se até o fim do prazo estipulado a sociedade não entrar em funcionamento, caduca-se a autorização e em casos de violação a ordem pública ou atos contrários aos descritos no contrato ou estatuto social a autorização será revogada ou cassada pelo órgão competente e a sociedade se dissolverá de pleno direito, entrando em liquidação. As sociedades estrangeiras são aquelas constituídas no exterior, conforme legislação estrangeira e controlada por brasileiro ou sociedade com sede e administração no Brasil (NETO e ASSIS, 2016.p.626).As sociedades estrangeiras, obrigatoriamente, devem requerer a autorização de funcionamento, qualquer que seja seu objeto ou forma, e inscrever-se na Junta Comercial do estado em que desenvolver suas atividades e uma vez registrada, sujeita-se às leis brasileiras. Se atingidos os pressupostos legais é expedido, pelo Governo Federal, um decreto de autorização e em até trinta dias, a sociedade deve publicar seus atos de constituição e documentos exigidos em lei. O administrador deverá ter poderes para atuar em nome da sociedade e resolver qualquer situação. A sociedade estrangeira continuará com o nome original e poderá acrescentar expressões como "do Brasil" ou "para o Brasil" e poderá obter, do Poder Executivo, autorização para nacionalizar-se, desde que transfira sua sede para o território de nosso país. Uma sociedade nacional é aquela organizada conforme as leis brasileiras e cuja sede administrativa encontra-se no país, portanto não importa a nacionalidade dos sócios, da origem do capital ou residência dos sócios. A autorização deve ser formula da pelos sócios eleitos em assembléia e direcionados ao órgão competente do Governo Federal, para outorga juntamente com o ato constitutivo. A autorização será divulgada por meio de decreto, se feito pelo chefe do Poder Executivo, e se vier de outro órgão, apenas a publicação da autorização. Caso o pedido de autorização de funcionamento não seja aceito, a sociedade nacional se dissolverá e será liquidada. Após a autorização, a sociedade deverá se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis e nos trintas dias seguintes publicá-la no Diário Oficial da União. A sociedade se responsabilizará por qualquer ato praticado, o Estado somente se responsabilizará pelos danos causados a terceiros pela sociedade.
Publicado
2018-02-19
Seção
Resumo