PROPRIEDADE INTELECTUAL E LEGISLAÇÃO
Palavras-chave:
Propriedade Intelectual. Direito Autoral. Publicação.
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo apresentar um breve resumo sobre a propriedade intelectual e a legislação aplicável, tendo como referência os artigos científicos e palestras. Utilizou-se o método de pesquisa por meio de levantamento bibliográfico. Desde o final do século XIII e início do século XVI, começou uma preocupação com a garantia dos direitos autorais. Com o fenômeno da globalização, e o crescimento de novas informações e tecnologias, foi criada uma nova categoria na área do direito: a propriedade intelectual. Segundo a Universidade Federal de Alagoas, são os direitos relativos à invenções em todos os campos da atividade humana, como: descobertas científicas, marcas industriais, comércios e serviços, obras literárias, artísticas e científicas, entre outros. A propriedade intelectual se relaciona com o domínio que o criador tem de suas invenções, e de como irá realizá-las. No Brasil, a Lei n° 9.610 de 1998 a qual defende e protege as demais obras literárias, artísticas e científicas, fotografias, músicas, projetos, conferências, etc. Em seu Art. 24 a Lei aborda os direitos morais dos autores, como: poder reivindicar a obra a qualquer tempo; modificá-la antes ou depois de utilizada; retirá-la de circulação ou suspende-la quando da circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem. No Art. 46 ela se encarrega da reprodução, citação e utilização que não constituem ofensa aos direitos autorais. Para a melhor compreensão desta lei, apontam-se alguns tópicos com as definições de cada ação que o autor tem direito, de acordo com o Art. 5: publicação é o oferecimento da obra, com consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo; distribuição é a colocação à disposição do público, mediante a venda, locação ou qualquer forma de transferência de propriedade ou posse; Destaque-se que a comunicação ao público consiste no ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento em que não consista na distribuição de exemplares; reprodução é a copia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou cientifica, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meio de eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação; contratação é a reprodução não autorizada pelo autor. Em alguns trabalhos acadêmicos, que não são corrigidos rigorosamente, ou na ausência do conhecimento da legislação, o pesquisador pode fazer a utilização de outros trabalhos, ideias, artigos, como se fossem de sua autoria, não respeitando os direitos autorais. A legislação garante esses direitos do autor, e da propriedade intelectual referem-se ao conhecimento de sua criação, e como produzi-la. O direito autoral a respeito de sua obra, não precisa ser registrado em um cartório, ele se da a partir do momento em que é feito a distribuição. Diante do apresentado verifica-se que a propriedade intelectual e a legislação aplicável são amplas, tendo este resumo a pretensão apenas de apresentar inicialmente o tema em questão.
Publicado
2018-01-18
Edição
Seção
Resumo