ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP´s E AS NOVAS FRONTEIRAS PRODUTIVAS E A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

  • Fernando do Rego BARROS
  • Giovanni Marchese KLETTENBERG
  • Izabella ROSA
  • José Vicente MONTEIRO
  • Taynara MAGALHÃES
Palavras-chave: Área permanente, ambiental, produtividade, constitucional, meio ambiente.

Resumo

As questões ambientais sob os aspectos da preservação e da prevenção são uma constante preocupação de todos os países. O Código Florestal foi criado durante o Governo Getúlio Vargas em 1934, a fim de regular os usos dos recursos naturais constantes nas florestas brasileiras com viés primariamente econômico, porém introduziu o conceito das florestas protetoras que deu origem ao que hoje se conhece pelo nome de Áreas de Preservação Permanente (APPs). Introduzidas através da lei 4.771/65, tratando-se de faixas de terras ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, topo de morros, dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Atualmente calcula-se que 20% do território brasileiro encontram-se dentro das APPs. Essas áreas foram criadas com a intenção de proteger os territórios nestas contidos de diversas formas de erosão decorrentes da exploração desta natureza de territórios, as águas e espécies nelas contidas sob pena de extinção das espécies e contaminação da água e da própria manutenção da sobrevivência do povo humano que habita o território nacional que depende da manutenção destas áreas primordiais para sua sobrevivência. Apesar das diferenças conceituais envolvendo este bem jurídico, sua importância não se distingue de qualquer garantia social fundamental reconhecida pelo ordenamento jurídico constitucional na figura dos direitos fundamental presentes no art. 5º da carta magna. Considerando-se este direito inclusive cláusula pétrea (que não é passível de supressão mesmo por emenda constitucional) por considerável parte de nossa doutrina. O Meio Ambiente pode ser conceituado como o entorno em que as atividades humanas, animais, vegetais se inter-relacionam, envolvendo todas as formas e comportamentos neste contidos. Ou seja, como conceito raso, temos o meio ambiente é tudo o que se encontra e percebemos como o mundo em que habitamos, estando todas as formas de vida nele contidos inter-relacionadas e dependentes para se considera um “meio ambiente equilibrado” ou um meio ambiente que permita a nossa existência tal como nossa espécie requer para nossa própria sobrevivência. A partir de 1999, porém, iniciou-se a discussão que hoje repercute no Congresso Nacional sobre a reforma do atual Código Florestal onde as pressões econômicas voltam a tomar o centro das legislações ligadas ao meio ambiente e discute-se a redução das garantias ambientais em detrimento da maior exploração das áreas protegidas em nosso território nacional.. Tal noção mais avançada consagrada em nossa constituição, porém, é fruto de uma notável evolução histórica que repercutira em nossos diplomas legais, passando por um período de proteção das áreas naturais para fins de exploração econômica, na forma dos Códigos de Caça, Pesca e do primeiro Código Florestal; e uma gradual evolução em direção à situação atual, na forma das convenções de Stockholm, Rio 92, Kyoto e Copenhagen..O presente trabalho visa apresentar, sucintamente, uma análise, notadamente sob os aspectos constitucionais e principio lógico, das principais alterações trazidas pela Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, em relação aos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente e suas consequências sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Publicado
2018-01-18
Seção
Artigos