PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

  • Paola Stocco de OLIVEIRA
  • Izis Donara Marcondes Brito ALVES
  • Laiza Padilha Dos SANTOS
Palavras-chave: Neutralidade. Juiz. Garantias. Impedimento. Incompatibilidade. Suspeição.

Resumo

Não se admite um juiz parcial. O que a imparcialidade mais exige é a independência. Á garantias conferidas para a Magistratura pela Lei Maior, como: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimento. Essa proteção é para que o juiz não sofra coações, influências constrangedoras, em síntese, ameaças que pudessem temer a perda de seu cargo. Pois, se não existisse essa defesas não haveria um juiz efetivamente imparcial. Caso haja algum motivo para afetar a imparcialidade, as partes podem excepcionar o impedimento, incompatibilidade ou suspeição, conforme redigido nos artigos 252, 254 e 112 todos do Código de Processo Penal, isso é para caso o juiz não tenha se antecipado, abstendo-se de atuar no processo. A finalidade do princípio tende a demonstrar sua influência racional admissível, na função executada, com uma análise da matéria processual não obtendo vínculo com as partes, garantindo assim a boa-fé da democracia social. A imparcialidade terá que ser adotada logo que determinarem que tal ação esteja sob responsabilidade do juiz, em regra seguirá a conduta de agir no processo de modo isento, atuando de uma forma neutra perante todos os envolvidos da ação, sendo inadmissível sua manifestação pessoal diante da situação que lhe foi exposta. Caso o juiz venha a atuar na decisão de mérito agindo de forma parcial, julgando e tento total conhecimento dos fatos, ficará impedido de atuar de forma competente indo contra o princípio tão debatido, o de imparcialidade, o magistrado poderá ser dispensado do processo. O método utilizado é tanto um conceito como um princípio estrito de regras, qual se deve exercer conforme tal que se relata, exigindo exatamente o que lhe discorre, sem mais nem menos, sendo satisfatório ou não perante as partes. Antigamente, o julgador, ou seja, o juiz era totalmente parcial, pois todas as funções de um processo estavam concentradas na mão de uma mesma pessoa, com isso havia uma verdadeira ausência de clareza, tinha casos de tortura, por exemplo, para a verdade real dos fatos. Após o término da Idade Média, criou-se um novo sistema, que é usado até os dias de hoje, o sistema acusatório, apenas as partes de acusação e defesa são os que produzem as provas, está parte não pode ser exercida pelo Juiz, tendo assim o Princípio da Imparcialidade, quem acusa não julgará, o julgador ficará e que distante das partes, responsável somente em decidir o que foi trazido ao seu conhecimento. A atuação ativa do juiz não é motivo para alegação de parcialidade no processo.
Publicado
2018-01-16
Seção
Resumo