OS REQUISITOS PARA O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  • Daniel Marco de LEON
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito Falimentar. Recuperação Judicial. Requisitos.

Resumo

Este resumo tem por objeto de estudo quais são os requisitos necessários para que o pedido de recuperação judicial seja apreciado em juízo. A lei 11101/05 em seu artigo 48 define quais critérios devem obrigatoriamente ser observados para que o devedor tenha o pedido dessa benesse analisada. O primeiro critério é a permanência de pelo menos dois anos de atividade exercida. Somado a essa característica, deve também o devedor acumular os seguintes requisitos: Não estar em situação de falência, ou seja, não ser falido ou ter sentença transitada em julgado declarando a extinção da falência. Não ter obtido a concessão de recuperação judicial no período de menos de cinco anos contados até o presente momento. Não ter obtido a concessão de recuperação judicial com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte também no período de menos de cinco anos. Não ter condenação ou pessoa no quadro administrativo ou societário da empresa que tenha condenação por crimes falimentares. Em caso de morte do devedor, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros, inventariante ou sócio sobrevivente tem por prerrogativa legal o pedido da recuperação judicial. O empresário rural também pode ter o benefício da recuperação judicial, desde que faça a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica em momento oportuno. Esses requisitos foram estabelecidos para que os beneficiários de boa-fé possam usufruir dessa oportunidade no intuito de re-estabelecer sua empresa. A proposta da recuperação judicial é a de reorganizar a empresa, por meio de um tipo de fôlego, com melhores prazos para facilitar a saúde empresarial. Em meio a um mercado financeiro globalizado e complexo, é importante para impulsionar a economia interna que existam mecanismos de resgate como estes, já que o fomento a novos negócios e novas empresas se torna cada vez mais escasso e a voracidade do mercado é sempre crescente. É fato que existem indivíduos que tentam se aproveitar dessa situação para tirarem proveito, é essa uma das razões que motivam a necessidade de se estabelecer requisitos de adequação para receber o privilégio da recuperação judicial. É prudente recordar que tanto a recuperação judicial quanto o instituto da falência são situações benéficas ao devedor, que ficaria embaraçado financeiramente por toda a sua vida, caso não possa usufruir qualquer desses institutos. Outro fato importante seria a possibilidade de um efeito cascata no tocante a empresas e seus fornecedores, pois se não existissem métodos para evitar a quebra desenfreada de empresas, logo, aquelas que fornecem insumos e serviços às que saíram do mercado também o farão, e dependendo da amplitude e conjuntura pode-se instaurar uma crise econômica de grandes proporções. Nesses termos, toda tentativa planejada e estruturada para trazer empresas em dificuldades financeiras de volta à solvência são bastante salutares para o mercado nacional.
Publicado
2018-01-16
Seção
Resumo