O ADMINISTRADOR JUDICIAL NOS PROCESSOS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  • Francielli Pereira CRUZ
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Recuperação judicial. Administrador judicial. Falência. Responsabilidades.

Resumo

O presente trabalho tem o escopo de propiciar uma análise sobre o papel do administrador judicial na falência e na recuperação judicial. Com a chegada da nova Lei n°11.101, de 9 de fevereiro de 2005, surgiu a figura do administrador judicial, para substituir o antigo síndico no decreto anterior vigente, após essa modificação há vários temas recorrentes que transmitam no âmbito do Judiciário, envolvendo a destituição.A grande diferença é que o síndico dentre suas atribuições, representava não só a massa falida, mas também, os credores do falido, o que se justifica, tendo em vista que, o síndico era um dos maiores credores. No entanto, o que ocorre com o Administrador é que ele somente representará a massa falida e, jamais os credores. A função específica do administrador judicial é verificar os créditos dos credores; informar, mediante correspondência, sobre o pedido e o deferimento do processamento da recuperação; Exigir da recuperando e apresentar aos credores as informações necessárias; Consolidar o quadro-geral de credores; Requerer convocação de assembléia geral de credores; Apresentar relatórios mensais das atividades da empresa, dentre outras. O administrador judicial tem uma extrema importância no Direito Falimentar, onde sua responsabilidade principal é intermediar a relação entre credores, massa falida e Estado Juiz. Nota-se que o administrador judicial é primordial na legislação falimentar "cargo especialmente criado por lei, para auxiliar na organização dos processos de recuperação judicial e falência" assim gerando à população serviços públicos ​prestados e preservando a empresa, garantindo o desenvolvimento do processo que determina a legislação para que a empresa possa ser recuperada. A escolha do administrador judicial é feita pelo juiz do caso, devendo ser pessoa física, de preferência advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada, o mesmo deve ser pessoa de total confiança do juiz falimentar. Sua remuneração de administrador judicial também é determinada pelo juiz e paga pela empresa devedora, sendo o administrador judicial é o primeiro a receber, antes de todos os credores, inclusive os trabalhistas. Ressalta-se que nos casos em que houver substituição do administrador judicial, a remuneração será proporcional ao serviço que efetivamente prestou. Para ser um administrador judicial deve preencher os requisitos e seguir os procedimentos falimentares e recuperacionais, o juiz não poderá nomear candidato ao cargo que, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício do cargo de administrador ou membro de comitê de credores em falência e recuperação judicial anterior, tenha sido destituído, deixado de prestar contas dentro dos prazos estabelecidos, ou ainda, tenha tido a prestação de contas reprovada, bem como se tiver parentesco ou afinidade até o terceiro grau com o devedor, seus administradores ou representantes legais ou deles for amigo, inimigo ou dependente.O administrador judicial é essencial para regular processamento dos pedidos de falência e recuperação de empresas e suas responsabilidades pode responder a título de dolo ou de culpa pelos possíveis danos, podendo acarretar penalidade no âmbito do direito penal e civil. O administrador judicial tem um papel em destaque, mas ao mesmo tempo imposto fortes obrigações, desta forma deve se atentar os fatores visando o pleno sucesso da recuperação judicial.
Publicado
2018-01-16
Seção
Resumo