FILOSOFIA ROMANA

  • Renata Amalio de Souza PEDROSO
  • Stephanie Giulliane ARAÚJO
  • Laiza Padilha dos SANTOS
Palavras-chave: Filosofia romana. Jurisprudência. Direito.

Resumo

A Filosofia Romana é a releitura da filosofia Grega. Em Roma não havia preocupações com a espiritualidade, com o direito individual ou com a arte da sabedoria. A Grécia possuía uma tradição filosófica, e estudiosos ávidos por conhecimento e sabedoria. Cícero foi um filósofo e jurista romano, que tendo estudado na Grécia fez a conexão entre a filosofia grega e a cultura romana, fundindo várias correntes filosóficas com linhas de pensamentos semelhantes e as divulga com eficiência, fundamenta a concepção do Direito embasado na filosofia grega e apesar da influência estóica, juntamente com outros filósofos romanos passam a fazer uso da filosofia de Aristóteles. Surgem conflitos de interpretação e sentença entre os juristas devido à linha de pensamento sobre a natureza do ser. Os juristas utilizaram a moral e os ensinamentos aristotélicos, buscando em cada caso concreto a resolução do conflito, analisando sua natureza individualmente. Nasce um novo conceito de justiça, a jurisprudência que atua com eficácia e segurança. O sistema jurídico romano obteve sucesso ao estruturar o direito com a filosofia de Aristóteles. Com o cristianismo, houve declínio do direito de Roma. A filosofia é uma palavra grega que traduz o “amor à sabedoria”, a busca incansável por conhecimento e por respostas relacionados à existência do homem, onde o entendimento levaria a resolução de conflitos de modo geral, ou seja, a filosofia é ciência das causas primeiras para resolver o problema da vida, consoante ensina Padovani e Castagnola. Roma não havia tradição filosófica, suas crenças baseavam-se em religião e deuses, suas preocupações eram ligadas a moral, direito imposto e conquistas sem questionamentos mais profundos do certo e errado, e havia uma forte influência estóica, enquanto na Grécia já existiam movimentos de pensadores e estudiosos empenhados na busca por conhecimento do ser, com uma visão focada na justiça. As evidências históricas apontam que Roma ao conquistar Grécia, sucumbiu as suas práticas e costumes, tornando-se o berço dos maiores filósofos do mundo. A estrutura estatal e jurídica conforme conhecemos, tem grande influência dos filósofos romanos e suas linhas de pensamentos, que por séculos indagaram as teorias do ser, em busca da verdade para fundamentar a justiça. Cícero, um filósofo romano foi atuante em fundir a filosofia grega e os costumes romanos, já mencionava em seus estudos temas que atualmente pode-se relacionar a Teoria Geral do Estado, porém sem concepções científicas. Cícero foi um estudioso de várias correntes filosóficas gregas, porém a filosofia estóica o inspirava, o estoicismo tinha como elemento básico a matéria e a natureza, fundamentada na cosmologia, em favor de um direito natural, certo de que a razão é a lei natural do mundo físico e das ações humanas, sendo uma lei única com duas faces, ou seja, lei e norma. Tornou-se esse o princípio original dos filósofos estóicos, assim, instigando a criação de grandes construções escolásticas, com linhas de pensamentos semelhantes, consoante Moncada. Neste viés, importa destacar que a filosofia Romana é de suma importante ao contexto jurídico atual, contudo não se pretende esgotar toda a filosofia humana, apenas destacar os aspectos iniciais apresentados.
Publicado
2018-01-16
Seção
Resumo