A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRO REO NA ADMISSÃO DAS PROVAS ILÍCITAS

  • Sheydyhonne Mendonça da SILVA
  • Laiza Padilha Dos SANTOS
Palavras-chave: Provas Ilícitas pro reo. Princípio da Proporcionalidade. Poder Judiciário. Direito à liberdade. Objetivação do Princípio.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo expor alguns aspectos quanto à admissão de provas ilícitas pro reo, desde que de maneira proporcional; de maneira razoável. Com a recente intensificação da produção de material probatório vedado (ou objeto de discussão quanto à vedação), a exemplo de gravações de conversas particulares presidenciais e de congressistas; torna-se imprescindível uma maior reflexão e diálogo quanto à possibilidade ou não de utilização de provas consideradas proibidas ou ilegítimas. A admissibilidade plena das provas ilícitas seria certamente uma chancela por parte do Poder Judiciário à pratica de negociação ilícita de provas como o suborno, extorsão para a aquisição de provas e até mesmo tortura para a obtenção destas. Inversamente, na inadmissibilidade absoluta das provas (tendência resistida de posicionamento do Supremo Tribunal Federal), há a possibilidade, ainda que remota, de condenação de um inocente, vítima de forja de provas em que, o único elemento probatório da incriminação indevida, capaz por si só de promover a absolvição do acusado, seja ignorado; infringindo irreversivelmente o direito à liberdade pela penumbra irracional da visão judicial. Por tais motivos, necessária é a ponderação, sob a égide do princípio da proporcionalidade, da admissão e valoração de provas obtidas ilicitamente. Porém, tal proporcionalidade carrega um intrínseco subjetivismo; que deverá ser sanado pela objetivação do princípio, delineando-o como forma de proteção ao réu.
Publicado
2018-01-16
Seção
Artigos