EMPRESÁRIO RURAL

  • Paula Caroline LUX
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Empresário Rural. Agricultura. Exploração Vegetal

Resumo

O objetivo deste resumo é explicar sobre o empresário rural e seus direitos. O Código Civil foi publicado no ano de 2002, através da Lei Nº 10.406, porém só entrou em vigor um ano depois, sendo em janeiro de 2003, entre os seus 2.046 artigos possuímos 229 artigos que tratam especificamente do Direito de Empresas, entre eles temos no artigo 971 os direitos do Empresário Rural e a não obrigatoriedade do registro. Para ser considerada atividade empresarial é necessário exercer uma atividade econômica praticada de forma habitual, sistemática e organizada. Segundo a Legislação Tributária a atividade rural se trata da exploração de atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, como por exemplo, a exploração da suinocultura, avicultura, apicultura e piscicultura, além disso, pode ser considerada atividade rural a transformação do que o agricultor cultivou em outro alimento como conserva de frutas, pasteurização e acondicionamento do leite, mel, entre outros. O produtor rural é o único empresário que tem a possibilidade de escolher se quer se registrar ou não, caso queira deverá inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis que é o mesmo que a Junta Comercial. Existem duas maneiras distintas sem que o produtor rural pode se registrar, sendo elas: empresário individual ou por meio de sociedade simples ou empresária. Um dos benefícios que o registro traz para o agricultor é que ele mesmo poderá gerar suas notas de produtor. Além disso, existe uma Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário que disponibiliza um empréstimo para custear a safra e a atividade agroindustrial, possibilitando assim o investimento em máquinas, equipamentos e até mesmo em infra-estrutura. Para realizar o empréstimo é necessário que a renda bruta anual não ultrapasse R$ 360 mil reais, necessitando apenas comparecer a um sindicato rural ou a EMATER, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural. Após o pedido de empréstimo, será encaminhado para análise, caso seja aprovado será negociado o acordo junto ao agente financeiro. Outra linha de crédito que é disponibilizada é o microcrédito, voltada para pessoas com renda anual familiar de até 20 mil reais, sendo elas: agricultores, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas, indígenas, entre outros. Portanto é muito importante que o empresário rural realize seu registro, pois com isso passarão a serem equiparados a qualquer outro empresário registrado. Além de possuir benefícios como planos de saúde, planos odontológicos, seguro de vida, e outros, dependendo do sindicato. Quem não possui registro terá que responder de maneira ilimitada, com seu patrimônio pessoal integral, pelos riscos de inadimplemento de seu negócio.
Publicado
2018-01-08
Seção
Resumo