OS ENCARGOS DE ENTREGA E TRANSPORTE NA VENDA

  • Artur Maximiano NUNES NETO
Palavras-chave: Contratos. Compra e Venda. Incoterms.

Resumo

Em regra, as despesas da tradição e os riscos incidentes sobre a coisa vendida correm por conta do comprador. Não havendo estipulação em contrário, as despesas do instrumento de venda e as que fazem para se receber e transportar os bens vendidos são por conta do comprador. Entretanto, a liberdade de contratar, faculta aos contraentes uma diversa distribuição dos respectivos encargos de transporte e entrega da coisa vendida. Bem por isso, no Direito Internacional, a evolução das praxes adotadas na matéria produziu a adoção de regras uniformes adotadas para superar as diferenças de práticas comerciais vigentes nos países contratantes, facilitando os negócios e prevenindo dissídios. As abreviaturas dessas regras são chamadas incoterms. Foram estabelecidas pela Câmara de Comércio Internacional (Paris) em 1936, reunidos no Rules for interpretation of trade terms, espécie de manual interpretativo das respectivas siglas. Apenas exemplificando segue-se uma breve relação de incoterms: EXW (ex works) – retirada na origem, ou seja, o vendedor assume a obrigação de obter e colocar a mercadoria à disposição do comprador, cientificando-o para recebê-la. O comprador deve retirá-la no prazo contratual, respondendo por ela e por sua documentação, a partir do recebimento. FAS (free alongside ship) – entregue no costado do navio, significa que o vendedor entrega a mercadoria no costado do navio, no porto de embarque indicado pelo comprador, com o respectivo conhecimento de embarque. Este deve pagar o preço pactuado e assumir todas as despesas em seguida. FOB (free on board) – posto a bordo, significa que o vendedor entrega a mercadoria e respectiva documentação a bordo do navio contratado pelo comprador, no porto de embarque. Quaisquer outras despesas ocorridas depois da entrega da mercadoria a bordo do navio correm por conta do comprador. FCA (free carrier)- transporte livre de despesas, ou seja, o transporte da mercadoria e todas as despesas de liberação de exportação serão pagos pelo vendedor até o ponto de embarque convencionado pelos contratantes, A partir daí, tudo corre por conta do comprador. C&F (cost and freight)- significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque e paga o frete ou despesas de transporte, até o cais no porto do destino. CIF (cost, insurance and freight) – custo, seguro e frete, significam que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, paga o frete ou despesas de transporte e seguro até o cais no porto do destino. Quaisquer outras despesas, ocorridas depois da entrega da mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, excetuando o frete e o seguro até o cais no porto do destino, correm por conta do comprador. CIP (carriage and insurance paid to) – frete e seguro pagos, ou seja, por conta do vendedor correm as despesas com frete e seguro até o ponto de entrega em lugar combinado entre os contratantes. Estas são algumas diretrizes gerais, ligadas às condições de vendas relativas a seguros, embarque, liberações e cláusulas de preço.
Publicado
2018-01-08
Seção
Resumo