INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADESIVO

  • Thiago Afonso ENDLER
  • Maristela Silva Fagundes RIBAS
Palavras-chave: Recurso. Modalidade. Subordinado. Adesivo. Processo.

Resumo

O recurso adesivo, previsto do Direito Processual Civil, é uma modalidade de interposição de recurso, permitida quando ocorre a sucumbência, recíproca, onde uma parte tem a oportunidade de aderir ao recurso da outra em face de um ato decisório, desde que este primeiro tenha sido conhecido. O prazo para interposição do recurso adesivo é o mesmo para apresentação das contrarrazões, porém estas duas peças não devem ser confundidas, pois as contrarrazões visam impugnar matéria de um recurso interposto pela parte contrária, enquanto que o recurso adesivo visa impugnar matéria de ato decisório. Os pressupostos de admissibilidade e formalidades do recurso adesivo são subordinados aos do recurso principal, sendo que na modalidade adesiva existe um pressuposto de admissibilidade isolado, que se trata do conhecimento do recurso principal, tendo ainda a parte contrária, direito à contrarrazoar em face do recurso adesivo interposto, no mesmo prazo do recurso principal.  O recurso adesivo é cabível para o recurso de apelação, recurso especial e recurso extraordinário, sendo a apelação admitida em face de sentença proferida pelo juízo de primeiro grau e de decisões interlocutórias não impugnáveis por agravo de instrumento, e o recursos especial e extraordinário cabíveis para impugnar matéria de acórdão proferido pelos tribunais, sendo o recurso especial julgado pelo STJ, quando se trata de matéria infraconstitucional e o recurso extraordinário julgado pelo STF, em se tratando de matéria constitucional.
Publicado
2018-01-09
Seção
Artigos