A ISENÇÃO DE ICMS NAS CONTAS PÚBLICAS DAS IGREJAS E TEMPLOS DO PARANÁ

  • Maikon Jhonata Eugenio
Palavras-chave: Lei Estadual 14.586/2004. ICMS. Isenção. Igrejas e Templos.

Resumo

De forma objetiva o presente Resumo busca demonstrar a aplicação da lei estadual n° 14.586/2004, que estabelece isenção de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz telefone e gás, de igreja e templos de qualquer crença, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e sejam usados para a prática religiosa.
Publicado
2018-01-09
Seção
Artigos