RECONVENÇÃO

  • Silvio Alexandre STOISNKI
  • Jorge Augusto SOTO
  • Gabriel MONEGAGLIA
  • Thalyta Machado TEMISKI
  • Maristela Silva Fagundes RIBAS
Palavras-chave: Reconvenção. Ação reconvencional. Pressupostos. Requisitos. Modificação.

Resumo

Com a modificação do cpc de 73 pela lei 13.105/15, a ação reconvencional passou a fazer parte integral da contestação, visando uma economia processual segundo o legislador. Mesmo assim, não deixou de ter seus requisitos, pressupostos gerais e específicos. Uma das novidades é de o réu-reconvinte ou o autor-reconvindo poderem formar litisconsortes, podendo a ação ser direcionada ao terceiro passivo. A ação reconvencional continua com sua autonomia, tanto que, se a ação principal for extinta, a ação reconvencional continua atuando no processo.
Publicado
2018-01-10
Seção
Artigos