O OBJETO DO DIREITO PENAL: A SEGURANÇA JURÍDICA

  • Nathália Rebeca Bacil de SOUZA
  • Thayla Mirian dos SANTOS
  • Laiza Padilha dos SANTOS
Palavras-chave: Direito Penal. Objeto do Direito penal. Segurança jurídica. Bens jurídicos.

Resumo

Por Direito entende-se o conjunto de normas obrigatórias, que garantem a convivência social, estabelecendo os limites à ação dos membros da sociedade. Assim, o Direito Penal relaciona-se ao bem comum, dentro de um ordenamento jurídico. De acordo com Santos, ele tutela os bens jurídicos, que são mais relevantes dentro da sociedade, definindo os crimes e suas respectivas penas, prevendo as medidas de segurança cabíveis aos autores de condutas incriminadas, mantendo a convivência social. Cumpre sua função social quando, em razão do fracasso das demais esferas de controle social, é capaz de garantir a harmonia e a regularização do convívio humano. Este resumo teve como metodologia a consulta a diferentes autores da doutrina do Direito Penal, tendo como objetivo esclarecer qual é o objeto desse ramo do Direito. Considerando o exposto por Zaffaroni e Pierangeli e Santos, o objeto do Direito Penal relaciona-se à segurança jurídica, que implica na proteção dos bens jurídicos, garantindo a coexistência entre os membros da sociedade. Ela determina as condutas humanas proibidas, que são segmentadas em duas vertentes: condutas positivas, também chamadas de ações realizadas, que são aquelas censuradas por norma, e condutas negativas, ou ações omitidas, aquelas ordenadas por norma. Tem-se como condutas positivas (ações realizadas) as atitudes humanas coibidas, que vão de encontro ao Código Penal, impedindo um indivíduo de cometer um ato que terá como consequência um abalo na convivência humana dentro da sociedade. Como exemplo disso, há o artigo 121 do Código Penal, que diz que o indivíduo que matar alguém (ação realizada), será penalizado com a reclusão de seis a vinte anos; as condutas negativas (ações omissas), referem-se aos deveres impostos pela norma, determinando que alguns atos específicos são fundamentais para garantirem o equilíbrio e a convivência social, penalizando aqueles que  deixam de fazer em momento específico. A título de exemplo, temos o artigo 168-A do Código Penal, que determina que deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional , trará, ao infrator, pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa. Portanto, a segurança jurídica, enquanto objeto do Direito Penal, ocorrerá na medida em que há a tutela dos bens jurídicos, protegendo-se os valores considerados essenciais a uma determinada sociedade, como a vida humana, a integridade e saúde corporal, a honra, a liberdade, o patrimônio, a sexualidade, a família, a paz, a fé, contra diversas formas de prejuízos existentes no Código Penal. Nesse sentido, a pena será aplicada sobre determinado bem jurídico do autor do delito, conforme o crime cometido, podendo refletir sobre sua liberdade, sobre seu patrimônio ou sobre outra restrição de direitos, o que garante aos demais membros da sociedade, que seus bens jurídicos estão protegidos.
Publicado
2018-01-10
Seção
Resumo