SOCIEDADE ANÔNIMA OU COMPANHIA

  • Victor Hugo Pereira da SILVA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Sociedade Anônima. Companhia. Sócio.

Resumo

Este resumo trata da Sociedade Anônima, também denominada como companhia que foi criada com a finalidade de movimentar capitais. Surgiu nas bases do capitalismo moderno para proporcionar a reunião de expressivas somas de capitais, facilitando a realização de grandes empreendimentos. É regulada pela lei 6.404/ 1976. A Sociedade Anônima é conceituada no artigo 1º da lei 6.404/1976, o seu capital é divido em ações, podendo ser Sociedade Anônima Aberta, na qual são vendidas as ações na Bolsa de Valores, ou Sociedade Anônima fechada em que as ações já são integralizadas pelos próprios acionistas. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. A característica da Sociedade Anônima é típica de uma sociedade empresária, ou seja, obter lucro. Outra característica é a complexidade de sua administração podendo ser sofisticado em que é distribuída em vários órgãos, departamentos ou administração de forma simples com atuação de um único sócio gerente ou administrador com todos os poderes de gestão prestando conta aos sócios anualmente e a qualquer tempo ou em datas que o estatuto social fixar. A fiscalização é exercida diretamente nos livros e documentos da companhia nas datas definidas no estatuto social. A administração da Sociedade Anônima é tripartite: A) é realizada uma assembléia geral que é o órgão de manifestação da vontade social para deliberar sobre os assuntos sociais e definir as estratégias a serem seguidas pela companhia; B) A diretoria é o órgão executor da vontade social composta por no mínimo dois diretores, sendo que sua atuação é fiscalizada pelo órgão de controle que é o conselho fiscal; C) Conselho fiscal fiscaliza toda atividade da companhia. As ações somente poderão ser emitidas com autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os acionistas são divididos em três categorias: Acionista Controlador: que pode ser uma pessoa natural ou jurídica, ou um grupo de empresas que é escolhido por meio de voto, tendo o poder de controle da companhia. Acionista Majoritário: que é aquele detém a maioria das ações ordinárias da sociedade; Acionista Minoritário: que é o que detém a minoria das ações. As ações da S.A são classificadas em: Ações Ordinárias: assegura aos acionistas direitos comuns sem privilégios, ou seja, podem participar das decisões da assembléia geral; Ações Preferenciais: os sócios têm privilégio na divisão dos dividendos, os quais são superiores no mínimo a 10% ao que for repartido às ordinárias, porém não tem direito de voto, mas podem fiscalizar e interferir nas decisões da empresa. Toda Sociedade Anônima sempre terá uma denominação social acompanhado da sigla S/A ou CIA para identificar que se trata de Sociedade Anônima.
Publicado
2018-01-10
Seção
Resumo