OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA

  • Victor Hugo Pereira da SILVA
  • Fernando Antonio Rego de AZEREDO
Palavras-chave: Dar Coisa Certa. Dar Coisa Incerta. Direito das Obrigações

Resumo

Este resumo trata da obrigação de Dar Coisa Certa, e é regulada pela Lei 10.406/2002. A Obrigação de Dar Coisa Certa é conceituada no artigo 233 na parte especial do Código Civil. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. Segundo alguns juristas, coisa certa é coisa individualizada, que se diferencia das demais por características próprias, móvel ou imóvel. Podemos usar de exemplo à venda de um automóvel é obrigação de dar coisa certa, pois um veículo se diferencia de outros pelo número do chassi, do motor e da placa. A coisa certa que o Código Civil se refere é a determinada perfeitamente individualizada. É tudo aquilo que é determinado de modo que possa se diferenciar de outra coisa. Nesta modalidade de obrigação, o devedor se compromete a entregar ou a restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, que se considera em sua individualidade, como exemplo um quadro de um pintor famoso ou uma casa em determinada rua e número. É preciso não confundir os bens acessórios com as pertenças, que de regra não seguem o principal. É que segundo o art. 94, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrario resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstancias do caso. Por isso, o negocio jurídico envolvendo a transferência de um campo de golfe não abrangem a principio, os carros utilizados no transporte dos jogadores, como a alteração de um terreno industrial não abrange a principio, o maquinário que não esteja fisicamente unido ao imóvel. E claro que as partes podem livremente convencionar em sentido contrario. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, exceto se o contrário resultar do título ou das circunstâncias ou das circunstâncias do caso, devido ao princípio de que o acessório segue o principal. Na coisa certa, a cuja entrega está obrigada os devedores compreendem-se os acessórios, ou seja, as pertenças, partes integrantes, frutos, produtos rendimentos, benfeitorias. Podemos entender que a obrigação de dar coisa certa consiste na relação obrigacional em que o objeto, indicado de forma genérica no início da relação, venha a ser determinado mediante um ato de escolha, por ocasião de seu adimplemento. São obrigações de dar coisa incerta: entregar uma tonelada de trigo. A coisa incerta faz referência à coisa indeterminada, mas suscetível de oportuna determinação. Um exemplo disso será obrigação de dar coisa incerta à entrega de café, Tipos Santos.
Publicado
2018-01-10
Seção
Resumo