REQUISITOS PARA VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Palavras-chave:
Negócio Jurídico. Validade. Requisitos. Código Civil. Licitude.
Resumo
Na elaboração do Código Civil de 2002 não se teve a preocupação em definir o que é Ato Jurídico Lato Sensu, somente foi apresentado no art. 104 do Código Civil seus componentes essenciais. Sendo assim, através desses requisitos apresentado no art. 104 do Código Civil nota-se que se refere a um ato de forma voluntária. Assim como o Ato Ilícito que é abordado como conduta voluntária que se opõe ao ordenamento jurídico, tanto para o civil, penal ou administrativo, baseados no art. 186 do Código Civil. O objetivo de um negócio jurídico é promover direitos e deveres específicos de forma regulada que atendam os interesses das partes envolvidas. A partir da análise dos fundamentos do negócio jurídico, é necessário citar a teoria formulada por Pontes de Miranda, denominada “Escada Ponteana”, onde divide o Negócio Jurídico em três partes, Existência, Validade e Eficácia. A Existência define alguns requisitos regulados pelo Código Civil para que o Negócio Jurídico seja considerado, ou seja, não há possibilidade de formular um Negócio Jurídico sem os seguintes requisitos, Forma, o meio por qual a declaração de vontade se manifesta; Objeto, análise da licitude do objeto; Agente Emissor da Vontade, o agente deve ser capaz e possuir legitimidade; Manifestação de Vontade, onde deve ser de boa-fé e livre. Quanto a Validade, assim como a Existência, possui os mesmos requisitos, porém há necessidade de que as manifestações sejam livres, sem vícios, e as partes ou agentes sejam capazes, também o objeto deve ser lícito e a forma não deve se opor contra o ordenamento jurídico, de forma geral os Negócios Jurídicos que não atendem os elementos de validade são considerados nulos de Pleno Direito, porém o Negócio Jurídico pode ser anulável como ocorre quando é realizado por agente relativamente capaz. Já a Eficácia trata se o Negócio Jurídico repercute juridicamente no plano social, sendo assim, mesmo se o Negócio Jurídico for nulo produzira efeitos jurídicos, não poderá ignorar os efeitos materiais produzidos por esse ato. Os Negócios Jurídicos podem possuir defeitos ou vícios que impossibilita a sua validade, podem ser divididos em Vícios do consentimento, que são o Erro, Dolo, Coação, Estado de Perigo e a Lesão, não exprime livre vontade e os Vícios sociais, que a vontade não tem boa-fé, como a fraude e a simulação. Também há possibilidade do Negócio Jurídico ser invalido quanto ao tempo, sua prescrição, que é a perda ou extinção do direito de reparação do direito violado e a decadência é a perca do prazo decorrente a inatividade de seu titular.
Publicado
2018-01-10
Edição
Seção
Resumo