TÍTULOS DE CRÉDITOS IMPRÓPRIOS

  • Evelin Florentino CAMPOS
  • Luis Carlos FRANZOI

Resumo

O presente resumo não tem a finalidade de abordar todas as questões sobre os Títulos de Crédito Impróprios, mas tratar de uma diferenciação entre estes e os títulos de créditos próprios. Os títulos de créditos impróprios são um recurso jurídico representativo de uma obrigação, sujeitos a regras do direito cambiário, de tal modo, que são aproveitados cada elemento deles, porém, não podemos considerar título de crédito, já que não se aplicam todos os princípios dos títulos de créditos próprios, pois o portador tem o direito de receber uma prestação de coisa ou serviço. Assim, Coelho (2011, p. 337) caracteriza o regime jurídico-cambial de três formas/princípios:   “(...) o da cartularidade, o da literalidade e o da autonomia cambial. Embora presentemente tais princípios estejam passando por um processo de revisão, em muito provocado pelo desenvolvimento da informática, o certo é que, por enquanto, eles ainda se aplicam, grosso modo, aos títulos de crédito.” Desta forma, estes se dividem em quatro espécies:   Os títulos de legitimação, os quais o seu portador tem garantia de um serviço ou acesso a prêmios; como por exemplo, o comprovante de jogo da loteria ou o ingresso do cinema. A cada um será aplicado os princípios da cartularidade, literalidade e autonomia, pois eles não são considerados títulos executivos. Já os títulos de representação são aqueles que se encontram com um terceiro não proprietário da mercadoria. Tal espécie de título também exerce a função documental, podendo exercer a função de título de crédito. Os títulos de representação possui dois tipos os Títulos representativos de mercadorias depositadas são o conhecimento de depósito e o warrante, emitidos por armazém geral a pedido do depositante, e o outro é o Títulos representativos de mercadorias transportadas é o conhecimento de frete ou transporte.   Além desses, há também os títulos de financiamentos, aqueles representativos de crédito decorrente de algum financiamento realizado por uma financeira, por exemplo, aqueles utilizados para o financiamento de carro ou até mesmo na aquisição de uma casa própria. Os títulos de financiamentos podem ser rurais, comerciais e industriais, onde a sua característica e a constituição de garantia no próprio título. Por fim, há os títulos de investimento, os quais são destinados a uma captação de recurso pelo emitente, representando uma parcela de determinado contrato em que o sacador do título celebrara com os seus portadores, por exemplo, a letra de câmbio financeira. Os títulos de investimentos ele podem ser letra de câmbio financeira, certificado de depósito bancário e a letra de câmbio imobiliário. Concluímos que os títulos de créditos impróprios são a materialização e a representação de um crédito e nos títulos de crédito impróprios, outros direitos, que são materializados.
Publicado
2018-01-10
Seção
Resumo